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Toffoli decide que vaga de Selma Arruda no Senado deve ser ocupada

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, decidiu hoje (31) que o terceiro candidato mais votado ao Senado pelo Mato Grosso deve

Toffoli decide que vaga de Selma Arruda no Senado deve ser ocupada
Toffoli decide que vaga de Selma Arruda no Senado deve ser ocupada

Redação Publicado em 31/01/2020, às 00h00 - Atualizado às 21h50


Novas eleições para escolher substituto da senadora ocorrem em abril

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, decidiu hoje (31) que o terceiro candidato mais votado ao Senado pelo Mato Grosso deve assumir interinamente a vaga deixada pela cassação do mandato da senadora juíza Selma Arruda (Podemos-MT). Com a decisão, o candidato Fávaro (PSD), que teve 15,80% dos votos (434.972) nas eleições de 2018, será senador até abril, quando nova eleição será realizada para a vaga da senadora.

Nas eleições de 2018, foram disputadas duas cadeiras para o Senado. No Mato Grosso, Selma Arruda foi eleita com 24,65% dos votos para uma das vagas e Jayme Campos (DEM) para a outra. O terceiro colocado foi Fávaro.

Em dezembro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o mandato de Selma Arruda por abuso de poder econômico e caixa dois no último pleito. Com a decisão, novas eleições para escolher o substituto da senadora foram convocadas para 26 de abril.

Na decisão, Toffoli atendeu a um pedido liminar protocolado pelo PSD, partido do terceiro colocado. Segundo os advogados, no caso de cassação do mandato, o candidato mais votado que não foi eleito deve assumir o cargo temporariamente para o que o estado não fique sub-representado no Senado. A decisão terá validade após o Mesa Diretora do Senado declarar oficialmente a cassação de Selma Arruda, fato que pode ocorrer na próxima semana.

No entendimento de Toffoli, não pode ocorrer um “vazio de poder” entre a declaração da cassação e a posse de um novo senador.

“Com maior razão, assim, se justifica, nos tempos atuais, a prevalência da previsão constitucional de ocupação permanente do cargo de senador, operando-se, quando constatada sua vacância em período superior a 15 meses, a realização de novas eleições e, pari passu, – conforme interpretação sistemática de seus comandos – a convocação do candidato remanescente de maior votação nominal no pleito ao Senado pelo mesmo estado para assunção temporária no mandato”, decidiu Toffoli.

AGENCIA BRASIL

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