Diário de São Paulo
Siga-nos

TJSP suspende liminares que autorizavam bloqueio em rodovias

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro, suspendeu hoje (22) decisões liminares da justiça de primeiro grau

TJSP suspende liminares que autorizavam bloqueio em rodovias
TJSP suspende liminares que autorizavam bloqueio em rodovias

Redação Publicado em 22/03/2020, às 00h00 - Atualizado às 20h36


Suspensão do tráfego havia sido pedida por prefeituras do litoral

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro, suspendeu hoje (22) decisões liminares da justiça de primeiro grau que autorizaram o início de bloqueios parciais em rodovias que dão acesso ao litoral paulista.

Os pedidos de bloqueio e interdição das rodovias foram feitos por prefeitos de cidades do litoral e, segundo o Palácio dos Bandeirantes, não seguiam as determinações feitas pelo Governo de São Paulo.

Os bloqueios que, em tese, serviriam para conter o contágio do coronavírus, atingiriam parte do Litoral Norte e Litoral Sul do estado. Entre as rodovias que teriam o tráfego restrito estavam a Rio-Santos, a Tamoios e a Oswaldo Cruz.

De acordo com a decisão de hoje do desembargador, os municípios que pediram os bloqueios desconsideram que medidas necessárias à contenção do vírus precisam ser “pensadas em um todo coerente, coordenado e sistêmico”. Segundo o magistrado, a Justiça, ao contrário do Poder Executivo, não tem informações suficientes para determinar o fechamento ou não das rodovias.

AGENCIA BRASIL 

Compartilhe  

últimas notícias