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TJ-SP se manifesta após polêmica com desembargador em Santos

O Desembargador Eduardo Siqueira entrou em polêmica com a GCM de Santos, quando foi flagrado por uma equipe caminhando sem máscara pela faixa de areia da

TJ-SP se manifesta após polêmica com desembargador em Santos
TJ-SP se manifesta após polêmica com desembargador em Santos

Redação Publicado em 19/07/2020, às 00h00 - Atualizado às 13h20


Tribunal emitiu neste domingo, 19, nota de repúdio ao ato ocorrido em Santos.

O Desembargador Eduardo Siqueira entrou em polêmica com a GCM de Santos, quando foi flagrado por uma equipe caminhando sem máscara pela faixa de areia da praia durante a tarde deste sábado (18). Na cidade de Santos, pessoas que não usam a máscara, por conta da pandemia do novo coronavírus, podem ser multadas.

Em nota, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou instauração de procedimento de apuração dos fatos e reforçou a importância da luta contra o Coronavírus.

Confira o comunicado na íntegra:

Nota de esclarecimento.

Em relação ao episódio ocorrido em Santos, ontem (18), quando o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira foi multado por um Guarda Civil Municipal por não utilizar máscara enquanto caminhava na praia, o Tribunal de Justiça de São Paulo informa que, ao tomar conhecimento, determinou imediata instauração de procedimento de apuração dos fatos; requisitou a gravação original e ouvirá, com a máxima brevidade, os guardas civis e o magistrado.

O TJSP não compactua com atitudes de desrespeito às leis, regramentos administrativos ou de ofensas às pessoas. Muito pelo contrário, notadamente em momento de grave combate à pandemia instalada, segue com rigor as orientações técnicas voltadas à preservação da saúde de todos. E para o retorno das atividades do Poder Judiciário paulista, a Presidência elaborou detalhado plano para o desempenho seguro dos serviços com, inclusive, material de comunicação alertando para os perigos de contaminação do coronavírus (Covid-19) e a necessidade de uso de máscara em toda e qualquer situação, conforme Resolução 322/20 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Decreto Estadual nº 64.959/20, Provimento do Conselho Superior da Magistratura (CSM) nº 2564/20, Comunicado Conjunto nº 581/20 e Comunicado da Presidência nº 99/20.

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