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TJ-SP começa a exigir a partir desta segunda comprovante de vacinação contra Covid para ingressar em seus prédios

O Tribunal de Justiça (TJ) começou a exigir a partir desta segunda-feira (27) o comprovante de vacinação contra a Covid para quem quiser ingressar nos seus

TJ-SP começa a exigir a partir desta segunda comprovante de vacinação contra Covid para ingressar em seus prédios
TJ-SP começa a exigir a partir desta segunda comprovante de vacinação contra Covid para ingressar em seus prédios

Redação Publicado em 27/09/2021, às 00h00 - Atualizado às 08h25


Tribunal de Justiça (TJ) começou a exigir a partir desta segunda-feira (27) o comprovante de vacinação contra a Covid para quem quiser ingressar nos seus prédios no estado de São Paulo. Só será permita a entrada de pessoas que comprovarem ter tomado ao menos uma dose do imunizante contra o vírus.

A portaria que regulamenta a regra foi divulgada no último dia 20 e foi publicada em 21 de setembro no Diário da Justiça Eletrônico.

De acordo com o TJ, poderão ser apresentados: o certificado de vacinas digital (Conecte SUS) ou comprovante, caderneta ou cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental nacional ou estrangeira ou institutos de pesquisa clínica.

As pessoas que não puderem tomar a vacina contra o coronavírus, por outros motivos, terão de mostrar relatório médico justificando o fato de não terem se imunizado.

A apresentação dos comprovantes de vacinação contra a Covid já havia sido solicitada aos servidores e magistrados do Tribunal de Justiça.

Funcionário do Tribunal de Justiça fazem medição de temperatura na entrada do Fórum Criminal Ministro Mário Guimarães, na Barra Funda, em SP. — Foto: Divulgação/TJ-SP
Funcionário do Tribunal de Justiça fazem medição de temperatura na entrada do Fórum Criminal Ministro Mário Guimarães, na Barra Funda, em SP. — Foto: Divulgação/TJ-SP

O que muda com a nova portaria é que mais pessoas que trabalham nos prédios do TJ, como fóruns, por exemplo, passarão também a apresentar as carteiras de vacinação contra o coronavírus.

Entre elas estão: membros do Ministério Público (MP), defensores públicos e servidores e estagiários dessas instituições e funcionários da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e de empresas terceirizadas, de instituições bancárias, de restaurantes e lanchonetes, bem como advogados, estagiários de direito inscritos na OAB e o público em geral.

Nos casos de audiências ou outros atos processuais previamente designados, o magistrado responsável será imediatamente comunicado do impedimento de ingresso de quem deles participaria. A apresentação do comprovante não afasta a necessidade de observância das regras de segurança à saúde e dos protocolos de enfrentamento à Covid, como uso de máscaras e distanciamento físico.

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G1 

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