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TJ condena loja a pagar R$ 20 mil por ‘abordagem excessiva’ a idosa

Depois de pagar, a mulher recebeu ajuda de um vendedor de uma loja próxima, que a levou para a casa dela. Segundo a advogada da vítima, Lucyara Lima, ela

TJ condena loja a pagar R$ 20 mil por ‘abordagem excessiva’ a idosa
TJ condena loja a pagar R$ 20 mil por ‘abordagem excessiva’ a idosa

Redação Publicado em 01/10/2016, às 00h00 - Atualizado às 08h43


Funcionário obrigou mulher a pagar R$ 10,99 pelo próprio guarda-chuva.
Em ação, loja defendeu que conduta do funcionário foi ‘legal’ e ‘regular’.

 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou na última quarta-feira (28) uma loja de Taguatinga, no Distrito Federal, a pagar R$ 20 mil a uma cliente que passou por “abordagem excessiva” de um funcionário do estabelecimento. A 1ª Turma Cível do TJ confirmou a sentença determinada pela 4ª Vara Cível de Taguatinga, que havia condenado o comércio a pagar 60 salários mínimos por danos morais à vítima. Cabe recurso.
O caso aconteceu em novembro de 2013, quando a cliente andava pela loja e, ao sair do estabelecimento sem comprar nada, foi seguida por um funcionário por cerca de 200 metros. O funcionário a obrigou a retornar sob suspeita de ter furtado uma sombrinha e a fez pagar R$ 10,99 pelo próprio guarda-chuva, que carregava na bolsa.

Depois de pagar, a mulher recebeu ajuda de um vendedor de uma loja próxima, que a levou para a casa dela. Segundo a advogada da vítima, Lucyara Lima, ela ficou abalada e, depois daquele dia, teve dificuldades para sair de casa. Durante o julgamento, a empresa ré alegou que a abordagem feita pelo funcionário e a condução da vítima foi legal e regular.

“Ela estava tão transtornada que não queria mais sair de casa. É uma senhora muito simples. Dizer que ela havia furtado algo é um absurdo. No dia do julgamento, a sala de audiência estava cheia, porque o povo queria entender como uma senhorinha poderia ter furtado algo”, afirmou a advogada.

Segundo Lucyara, a loja chegou a tentar fazer um acordo com uma proposta de R$ 1 mil, mas que “chegou muito dificilmente a R$ 4 mil”. A advogada afirma que, com a atualização do valor, a indenização pode chegar a R$ 32 mil.

A advogada afirma que da decisão somente cabe recurso caso haja embargo à execução e a Justiça alegue excesso no valor da sentença. No entanto, o valor já foi determinado e atualizado pelo TJ.

Quando recorreu da primeira condenação, no tribunal de Taguatinga, a loja teve o recurso  negado. Com a confirmação do Tribunal de Justiça, a loja não deve recorrer à Justiça por considerar “improvável que o recurso seja acatado pelo tribunal”.

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