Termina nesta quarta-feira (19) o prazo para que a Prefeitura de São Paulo deu para os moradores e comerciantes adaptarem os portões à nova lei. Os portões
Redação Publicado em 19/12/2018, às 00h00 - Atualizado às 08h09
Termina nesta quarta-feira (19) o prazo para que a Prefeitura de São Paulo deu para os moradores e comerciantes adaptarem os portões à nova lei. Os portões automáticos que abrem para fora e invadem uma parte da calçada deverão ter avisos sonoros para avisar o pedestre que está sendo movimentado.
A nova exigência entrou em vigor em janeiro e foi regulamentada há seis meses, mas até hoje pouca gente fez as alterações necessárias. A obrigação de adequar os portões é do proprietário do imóvel e não do inquilino.
“Isso vale para os portões automáticos, os portões manuais permanecem como estão”, afirmou Roberto Arantes, secretário-executivo da Secretaria das Subprefeituras.
De acordo com a regulamentação, os portões não podem ultrapassar o alinhamento dos imóveis, invadindo a área da calçada.
Quem não quiser colocar um portão de correr lateralmente, ou que abra para dentro da garagem, vai ter quer instalar sinalizadores visuais e sonoros ou sensores que impeçam a abertura do portão quando está passando um pedestre.
Após o prazo de regulamentação, que vence na quarta-feira (19), se for flagrado ainda irregular, o proprietário receberá uma intimação para fazer as adaptações. Caso a readequação não seja realizada, a multa será de R$ 250.
O decreto prevê quatro alternativas para regularizar os aparelhos já existentes:
1.instalar um sensor eletrônico “capaz de detectar a passagem de pessoas e veículos” que trave seu funcionamento quando houver um obstáculo do lado de fora;
2.instalar uma sinalização sonora e luminosa que seja acionada 15 segundos antes da movimentação do aparelho;
3.adaptar o dispositivo para que ele se torne deslizante, e não mais basculante ou pivotante;
4.adaptar o dispositivo para que ele se movimente para dentro do imóvel, e não mais para fora.
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