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TCE mantém condenação de ex-prefeito que viajou à França com dinheiro público para ver gruta de Santa

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) manteve a condenação do ex-prefeito de Porto Feliz, Claudio Maffei, por usar verba da prefeitura com uma viagem à França

TCE mantém condenação de ex-prefeito que viajou à França com dinheiro público para ver gruta de Santa
TCE mantém condenação de ex-prefeito que viajou à França com dinheiro público para ver gruta de Santa

Redação Publicado em 24/08/2018, às 00h00 - Atualizado às 16h48


O Tribunal de Contas do Estado (TCE) manteve a condenação do ex-prefeito de Porto Feliz, Claudio Maffei, por usar verba da prefeitura com uma viagem à França para ver uma gruta. O ex-prefeito, na época pelo PT, vai ter que devolver R$ 4,9 mil, mais correção, aos cofres públicos. O julgamento do recurso foi na terça-feira (21), mas cabe recurso.

Maffei viajou, em 2010, sem fazer cotação, com “escolha objetiva de empresa”, e se hospedou em um hotel de luxo, para ver a gruta de Nossa Senhora de Lourdes, na cidade francesa, que originou o paredão com a imagem da Santa no Parque das Monções na cidade, na década de 1920.

Ao G1, a assessoria do ex-prefeito informou que ainda não foi notificada sobre a decisão do TCE, porém já está a par e reconhece o erro. Maffei, que também é historiador, afirma que foi mal orientado pelo jurídico da época e acreditou ter capacitação técnica para ir sozinho verificar a gruta em Paris, sem a presença de arquiteto e engenheiros.

Assim que for notificado, o prefeito devolverá os R$ 4,9 mil gastos na viagem. O dinheiro usado na viagem veio de uma liberação da assembleia legislativa para revitalização do Parque das Monções.

Segundo a condenação, a alegação de Maffei é que a viagem foi necessária para “averiguar a conformidade da revitalização realizada na réplica municipal da gruta de Nossa Senhora de Lourdes com a original, localizada naquela cidade francesa”.

A decisão do TCE ressalta que “a revitalização da réplica local da gruta de Nossa Senhora de Lourdes não se presta a justificar viagem ao exterior e hospedagem em hotel de luxo a expensas do erário municipal”.

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