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STJ nega habeas corpus de ex-prefeito de Ilha Solteira

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta sexta-feira (16) o pedido de habeas corpus solicitado pela defesa do ex-prefeito de Ilha Solteira (SP), Edson

STJ nega habeas corpus de ex-prefeito de Ilha Solteira
STJ nega habeas corpus de ex-prefeito de Ilha Solteira

Redação Publicado em 17/12/2016, às 00h00 - Atualizado às 17h44


Edson Gomes é investigado por improbidade administrativa.
Sem habeas corpus, ele pode ser preso em plena diplomação.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta sexta-feira (16) o pedido de habeas corpus solicitado pela defesa do ex-prefeito de Ilha Solteira (SP), Edson Gomes (PP), contra o pedido de prisão preventiva decretada pela Justiça em novembro deste ano. Outros dois pedidos de habeas corpus foram negados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Gomes é investigado por participar de um esquema com o ex-secretário de Cultura, Nilson Miranda Nantes, e o empresário ligado ao ramo de shows, Uesley Jânio Vieira Severo para a contratação de empresas sem licitação.

Os três respondem pelos crimes de formação de quadrilha e falsificação de documentos. O empresário e o ex-secretário estão presos, enquanto o ex-prefeito é considerado foragido.

Sem o habeas corpus, Gomes não deverá ser diplomado nesta segunda-feira (19) em Ilha Solteira, já que corre o risco de ser preso. Sua candidatura só foi liberada nesta semana pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que reverteu as decisões de primeira e segunda instâncias. Com isso os 7.117 votos que obteve na última eleição foram validados e Gomes se elegeu.

Entenda o caso
A denúncia foi feita pelo MP de Ilha Solteira em fevereiro deste ano. De acordo com a denúncia do Ministério Público, em diversas ocasiões, entre 2010 e 2011, quando era prefeito de Ilha Solteira, Edson Gomes deixou de realizar licitações ao contratar  empresas para shows e serviços de iluminação. Conforme o MP, os valores pagos aos artistas somaram R$ 85,7 mil, e a empresa que intermediou as contratações recebeu R$ 174,8 mil.

Em 2015, o ex-prefeito já tinha sido condenado pela prática também de fraudar licitações, mas para serviços de gráficas. A Justiça condenou a cinco anos de detenção, em regime inicial semiaberto, e 690 dias-multa, fixado o dia-multa em um salário mínimo. Ele recorreu da sentença e foi absolvido.

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