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STJ julga recurso de Flávio Bolsonaro para anular provas no caso da “rachadinha”

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga, na tarde desta terça-feira (17), um recurso da defesa do senador Flávio Bolsonaro

STJ julga recurso de Flávio Bolsonaro para anular provas no caso da “rachadinha”
STJ julga recurso de Flávio Bolsonaro para anular provas no caso da “rachadinha”

Redação Publicado em 17/11/2020, às 00h00 - Atualizado às 13h01


Denúncia oferecida pelo MP contra Flávio e Queiroz se baseou em provas coletadas graças a decisões do juiz Itabaiana

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga, na tarde desta terça-feira (17), um recurso da defesa do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) que pede para anular as decisões proferidas pelo juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal, do Tribunal de Justiça do Rio.

Itabaiana autorizou medidas cautelares do caso da ” rachadinha” na Assembleia Legislativa do Rio.

O juiz Itabaiana concedeu, a pedido do Ministério Público do Rio, quebra de sigilo bancário e fiscal de mais de 100 pessoas , busca e apreensão, além da prisão de Fabrício Queiroz, apontado como operador do esquema, e sua mulher Márcia Aguiar.

As provas coletadas a partir das decisões de Itabaiana instruíram a denúncia oferecida pelo MP contra o senador e Queiroz em outubro.

No fim de setembro, o ministro Felix Fischer, relator do caso no STJ ,  já emitiu decisão monocrática contrária ao pedido dos advogados Luciana Pires e Rodrigo Roca, que representam o senador.

A defesa então apresentou um agravo no dia 15 de outubro para que o recurso fosse reconsiderado pelo ministro ou então examinado pela 5ª Turma do STJ. O subprocurador-geral da República Roberto Luís Oppermann Thomé se manifestou contra o recurso da defesa e defendeu que o STJ “sequer conheça do agravo e no mérito negue provimento” ao pedido da defesa do senador.

O recurso dos defensores de Flávio foi apresentado à Corte no fim de setembro e pretende recorrer de parte da decisão da 3ª Câmara Criminal do TJ-RJ, em junho, que decidiu conceder foro especial ao senador. Com isso, o responsável pelo julgamento do caso passou a ser o Órgão Especial do TJ e não mais a 27ª Vara Criminal.

Os advogados, porém, também querem que os atos de Itabaiana, da primeira instância, sejam considerados nulos . No julgamento da 3ª Câmara Criminal, por 2 votos a 1 as decisões de Itabaiana foram mantidas.

Além desse recurso, outras decisões ainda podem afetar o caso. O ministro Gilmar Mendes, no Supremo Tribunal Federal , possui sob sua relatoria uma reclamação do MP do Rio sobre a decisão da 3ª Câmara. Os procuradores apontam que a concessão de foro junto ao Órgão Especial está em desacordo com a jurisprudência do STF.

Os embates jurídicos ocorrem ao mesmo tempo em que o desembargador Milton Fernandes, relator do caso no Órgão Especial, ainda analisa a denúncia apresentada pelo MP .

Flávio Bolsonaro  foi apresentado como líder de uma organização criminosa que funcionava em seu gabinete.  Queiroz era o responsável pela coleta dos salários dos assessores.

Uma das principais provas apresentadas na denúncia, é o depoimento de Luiza Sousa Paes, ex-assessora de Flávio que confessou a devolução. Segundo ela, entre 2011 e 2017,  ela ficou com cerca de R$ 700 mensalmente e devolvia todo o resto do seu salário de quase R$ 5 mil , incluindo até os benefícios e restituição de imposto de renda.

Para que o processo contra Flávio, Queiroz e outros 15 denunciados seja aberto, é necessário que o relator prepare um voto e faça a análise da denúncia junto ao colegiado do Órgão Especial.

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iG

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