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STF retoma julgamento sobre inquérito das fake news

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (17) o julgamento sobre a legalidade do inquérito das fake news.

STF retoma julgamento sobre inquérito das fake news
STF retoma julgamento sobre inquérito das fake news

Redação Publicado em 17/06/2020, às 00h00 - Atualizado às 10h20


Semana passada, Fachin defendeu a validade da investigação. Faltam os votos dos outros 10 ministros.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (17) o julgamento sobre a legalidade do inquérito das fake news.

O inquérito foi aberto no ano passado, por iniciativa do tribunal, para apurar a produção orquestrada e a disseminação de informações falsas e ameaças a ministros da Corte.

A ação que contesta a legalidade da iniciativa foi apresentada, também em 2019, pela Rede Sustentabilidade. Mas o próprio partido disse há três semanas que, diante da escalada das fake news, o inquérito deve continuar.

Foi no âmbito desse inquérito que o ministro Alexandre de Moraes autorizou uma operação, em maio deste ano, que realizou buscas e apreensões contra empresários e blogueiros ligados ao presidente Jair Bolsonaro. Para Moraes, existem provas que apontam para a “real possibilidade” de uma associação criminosa ter sido formada para a disseminação das fake news. Ele afirmou ainda que as informações falsas afetam a independência entre os poderes e põem em risco a democracia.

Voto do relator

O primeiro ministro a votar foi Edson Fachin, relator da ação da Rede. O ministro afirmou que o inquérito deve continuar desde que:

  • seja acompanhado pelo Ministério Público;
  • seja integralmente observada a Súmula Vinculante 14 da Corte, ou seja, que os advogados tenham acesso aos autos;
  • seja delimitado à investigação do risco efetivo à independência do Poder Judiciário, pela via da ameaça a seus membros, assim como aos poderes instituídos, ao estado de direito e à democracia;
  • observe a proteção da liberdade de expressão e de imprensa nos termos da Constituição, excluindo do escopo do inquérito matérias jornalísticas e postagens, compartilhamentos ou outras manifestações (inclusive pessoais) na internet, feitas anonimamente ou não, desde que não integrem esquemas de financiamento e divulgação em massa nas redes sociais.
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