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STF: relator vota por anular condenação com base em fotografia

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (23) para anular a sentença de um acusado que foi condenado com base em reconhecimento

STF: relator vota por anular condenação com base em fotografia
STF: relator vota por anular condenação com base em fotografia

Redação Publicado em 23/11/2021, às 00h00 - Atualizado às 20h55


Pedido de vista adiou julgamento

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (23) para anular a sentença de um acusado que foi condenado com base em reconhecimento fotográfico.STF: relator vota por anular condenação com base em fotografiaSTF: relator vota por anular condenação com base em fotografia

O caso começou a ser julgado pela Segunda Turma da Corte, mas após o voto do ministro, que é relator do processo, um pedido de vista de Ricardo Lewandowski adiou a conclusão do julgamento.

Os ministros analisam um habeas corpus no qual a Defensoria Pública da União (DPU) alega que o acusado foi condenado a oito anos de prisão, mas não foram encontradas provas das acusações.

De acordo com o processo, o acusado foi abordado pela Polícia Militar enquanto corria em um parque em São Paulo. A abordagem ocorreu durante a busca por criminosos que praticaram um assalto e roubaram um óculos, uma carteira, um relógio e R$ 100 em dinheiro.

A abordagem ocorreu uma hora após o crime. O acusado foi revistado, mas não foi encontrada a arma do crime, os objetos roubados e nada ilegal.

No entanto, os policiais tiraram uma foto do acusado e enviaram, por meio de um aplicativo de mensagens, para colegas que também faziam também o policiamento da área e estavam com as vítimas, que o reconheceram como o autor do crime.

No entendimento de Gilmar Mendes, testemunhas oculares são sujeitas a erro e o reconhecimento deve ser usado com cautela, devendo ser corroborado com outros elementos probatórios.

“No caso concreto, o reconhecimento judicial [condenação] está viciado pelo reconhecimento fotográfico realizado por WhatsApp, somado ao fato de que nenhuma outra prova há nos autos no sentido de confirmar a autoria sobre o recorrente”, afirmou.

Não há prazo para a retomada do julgamento.

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Agencia Brasil

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