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STF mantém suspensão de decreto que proíbe circulação de idosos em Santo André

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli , negou pedido da Prefeitura de Santo André (SP) contra decisão que suspendeu decreto sobre

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Redação Publicado em 18/04/2020, às 00h00 - Atualizado às 14h27


Ação civil pública questionou norma aplicada na cidade de Santo André e TJSP deu liminar suspendendo decreto. Suspensão foi mantida após apelo

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli , negou pedido da Prefeitura de Santo André (SP) contra decisão que suspendeu decreto sobre restrição à circulação de pessoas com mais de 60 anos no município. Entre outros pontos, o ministro alegou que não há parecer técnico da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que recomende essa “medida extrema”.

A prefeitura de Santo André editou decreto, em 23 de março, com a restrição à circulação de idosos, como medida para tentar evitar a propagação do coronavírus. Ação civil pública questionou a norma e o Tribunal de Justiça de São Paulo deu liminar e suspendeu o decreto. O município recorreu.

Toffoli pontuou que o decreto do governo de São Paulo sobre o assunto apenas recomenda que “a circulação de pessoas no âmbito do Estado de São Paulo se limite às necessidades imediatas de alimentação, cuidados de saúde e exercício de atividades essenciais”.

“Vê-se, então, claramente, que não há norma similar, nesse referido Decreto, pois ele não restringe coercitivamente a circulação de ninguém, limitando-se a expedir uma recomendação.

Assim, muito embora não se discuta, no caso, o poder que detém o chefe do executivo municipal para editar decretos regulamentares, no âmbito territorial de sua competência, no caso concreto ora em análise, para impor tal restrição à circulação de pessoas, deveria ele estar respaldado em recomendação técnica e fundamentada da ANVISA, o que não ocorre na espécie”, alegou Toffoli ao confirmar a suspensão do decreto.

Medida no Paraná

Na mesma linha, Toffoli confirmou decisão do Tribunal de Justiça do Paraná que suspendeu o toque de recolher estabelecido em Umuarama (PR). Segundo decreto municipal, entre 21h e 5h, estava proibida a circulação de pessoas nas ruas do município, também como medida contra a Covid-19.

“Vê-se, então, claramente, que não há reprodução de norma similar, contida nos referidos Decretos, pois eles não restringem coercitivamente a circulação de ninguém, limitando-se a expedir uma recomendação”, destacou Toffoli em referência a normas estadual e federal.

Como no caso de Santo André, ele ressaltou que restrições à circulação de pessoas devem estar embasadas em orientações da Anvisa.

IG

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