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STF libera Conselho do Ministério Público para julgar ação contra Dallagnol

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes acolheu pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e suspendeu decisão do ministro Celso de Mello que

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Redação Publicado em 05/09/2020, às 00h00 - Atualizado às 12h27


Ministro Gilmar Mendes, do STF, levou em consideração prazo que processo contra Deltan Dallagnol tem para ser julgado no Conselho Nacional do MP

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes acolheu pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e suspendeu decisão do ministro Celso de Mello que impedia o julgamento do procurador Deltan Dallagnol no Conselho Nacional do Ministério Publico (CNMP) . O ministro levou em consideração o prazo que o processo contra Dallagnol tem para ser julgado – ele pode prescrever antes que Celso de Mello volte da licença de saúde que pediu no mês passado. Com a decisão, o CNMP deve pautar as ações para a próxima terça-feira (8).

Em 2019, o senador Renan Calheiros denunciou o procurador da Lava-Jato por tentar interferir na eleição para a presidência do Senado, em 2018. Calheiros era candidato e Deltan postou mensagens no Twitter dizendo que, com ele no comando da casa, a pauta anticorrupção dificilmente seria aprovada.

A defesa de Dallagnol recorreu ao STF pleiteando liminarmente a suspensão do processo. Os advogados do procurador alegavam irregularidades no andamento do processo, entre as quais não ter sido assegurado o amplo direito de defesa. A liminar foi deferida pelo relator do caso, ministro Celso de Mello.Como o ministro decano está em licença médica, o processo foi encaminhado pelo STF para o gabinete de Gilmar Mendes.

Na decisão, Mendes escreveu que as informações juntadas aos autos “geram incerteza quanto ao prazo prescricional, situação que justifica o deferimento da medida contracautelar – o risco gerado pela insegurança quanto ao prazo prescricional encontra-se no âmbito de incidência da medida contracautelar pleiteada pela AGU, reafirmando a necessidade de sua concessão”.

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IG

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