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STF confirma competência da Justiça do Rio para julgar empresário

O empresário Jacob Barata Filho foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) no âmbito da Operação Ponto Final , desdobramento da Lava Jato no Rio,

STF confirma competência da Justiça do Rio para julgar empresário
STF confirma competência da Justiça do Rio para julgar empresário

Redação Publicado em 08/12/2021, às 00h00 - Atualizado às 10h01


Decisão foi tomada pela Segunda Turma do Supremo

Por maioria de votos, a  Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nessa terça-feira (7) a competência da primeira instância da Justiça do Estado do Rio para processar e julgar o empresário Jacob Barata Filho, investigado pelo crime de corrupção ativa na 7ª Vara Federal Criminal do Rio. A decisão foi proferida no julgamento do Habeas Corpus (HC) 200541.

Acusação

O empresário Jacob Barata Filho foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) no âmbito da Operação Ponto Final , desdobramento da Lava Jato no Rio, que revelou o pagamento de propina a agentes públicos por empresários do setor de transporte. Segundo a acusação, ele e outros empresários teriam oferecido vantagem indevida ao ex-governador do RioSérgio Cabral Filho para que ele beneficiasse empresas do setor.STF confirma competência da Justiça do Rio para julgar empresárioSTF confirma competência da Justiça do Rio para julgar empresário

No habeas corpus, a defesa sustentava não haver conexão entre os atos atribuídos ao empresário e os  fatos investigados na Operação Ponto Final e alegava a incompetência da Justiça Federal para o processamento e o julgamento do caso.

Delação premiada

Em seu voto, o relator do HC, ministro Gilmar Mendes, afirmou que “ o único vínculo entre as investigações da Operação Ponto Final e as condutas imputadas a Barata Filho é a colaboração premiada de Lélis Teixeira, então presidente executivo da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio (Fetranspor)”. O ministro ressaltou que o Supremo já pacificou entendimento de que a colaboração premiada não fixa competência e que os fatos relatados não geram prevenção.

Gilmar  Mendes disse ainda que apesar da coincidência parcial de réus nas ações penais, há autonomia na linha de acontecimentos e no acervo probatório que desvincula as duas investigações. “O inquérito aberto a partir dos relatos do colaborador não especifica o conteúdo dos atos que teriam sido praticados pelo empresário  em favor da suposta organização criminosa, com exceção de  participado de uma reunião a respeito das estratégias a serem tomadas para o encerramento da CPI dos Ônibus”, acrescentou o ministro

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AGÊNCIA BRASIL

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