A Justiça paulista concedeu liminar nesta quarta-feira (14) suspendendo temporariamente a proibição de venda de bebidas alcoólicas por restaurantes após as 20
Redação Publicado em 15/12/2020, às 00h00 - Atualizado às 09h54
A Justiça paulista concedeu liminar nesta quarta-feira (14) suspendendo temporariamente a proibição de venda de bebidas alcoólicas por restaurantes após as 20 h, conforme havia definido o Decreto Estadual 65.357/2020. A decisão é decorrente de mandado de segurança impetrado pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-SP).
O decreto estadual define que os restaurantes vão poder funcionar até as 22h, mantendo a capacidade de 40% do público, clientes sentados e mesa com até seis pessoas, mas a venda de bebida alcoólica poderia ocorrer somente até as 20h. Essa é uma entre a série de medidas anunciadas na sexta-feira (11) para tentar conter a formação de aglomerações no estado de São Paulo.
A Abrasel argumenta que a limitação imposta pelo decreto foi perpetrada “sem amparo em qualquer tipo de estudo ou dados científicos” e que “inexiste qualquer pesquisa que tenha concluído que a venda de bebidas alcoólicas possua alguma relação de causa e efeito para com a contaminação da covid-19”.
Na decisão, o desembargador Renato Sartorelli acrescenta que a associação “orientar aos seus associados seguir rigorosamente todas as recomendações dos órgãos de saúde e de vigilância sanitária para evitar a propagação da covid-19, fornecendo equipamentos de segurança, disponibilizando álcool gel, mantendo ocupação reduzida e garantindo distanciamento seguro entre as pessoas”.
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Agência Brasil
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