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Sérgio Moro autoriza atuação da Força Nacional no Ceará

O ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sérgio Moro, autorizou o uso da Força Nacional, por 30 dias, para atuar na onda de violência no estado do Ceará.

Sérgio Moro autoriza atuação da Força Nacional no Ceará
Sérgio Moro autoriza atuação da Força Nacional no Ceará

Redação Publicado em 04/01/2019, às 00h00 - Atualizado às 10h59


Nesta quinta (3), o estado registrou motim na Casa de Privação Provisória de Liberdade, em Fortaleza, e ataques a ônibus.

O ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sérgio Moro, autorizou o uso da Força Nacional, por 30 dias, para atuar na onda de violência no estado do Ceará.

Nesta quinta-feira (3), o estado registrou motim na Casa de Privação Provisória de Liberdade, em Fortaleza, e ataques a ônibus. No mesmo dia, Moro determinou à Polícia Federal, à Polícia Rodoviária Federal e ao Departamento Penitenciário Nacional (Depen) que tomem as “providências necessárias” de apoio ao estado.

De acordo com a portaria, para autorizar a medida, Moro considerou os epsódios de violência no estado nos últimos dias e as dificuldades das forças estaduais de atenderem sozinhas à ação do crime organizado. (Leia a íntegra da portaria ao final desta reportagem)

Desde a virada do ano, o estado enfrenta uma onda de violência. Nos últimos dias, prédios e veículos públicos, delegacias e agências bancárias foram alvos de ataques incendiários.

Desde o início dos ataques, 13 ônibus foram incendiados, tiros foram disparados contra prédios e bancos, e artefatos caseiros incendiários foram arremessados contra delegacias. Uma bomba foi colocada na coluna de um viaduto na BR-020, em Caucaia, e corre risco de desabar.

Prefeitura, bancos e delegacias foram atacados no Ceará

Prefeitura, bancos e delegacias foram atacados no Ceará

Ceará tem terceira noite violenta, com 45 crimes em 15 cidades — Foto:  Infográfico: Juliane Monteiro/G1

Ceará tem terceira noite violenta, com 45 crimes em 15 cidades — Foto: Infográfico: Juliane Monteiro/G1

Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública

Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública no Estado do Ceará.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA , no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição Federal e nos termos da Medida Provisória n° 870, de 1° de janeiro de 2019, do Decreto n° 9.662, de 1° de janeiro de 2019, da Lei 11.473, de 10 de maio de 2007, e do Decreto n° 5.289, de 29 de novembro de 2004, e

CONSIDERANDO os diversos incidentes de violência havidos no Estado do Ceará nos últimos dias e que incluem ataques a ônibus, a prédios públicos, inclusive federais, e tentativas de explosão de obras públicas;

CONSIDERANDO as informações de que tais incidentes estão relacionados a ações de grupos criminosos;

CONSIDERANDO o Ofício GG n° 05, de 3 de janeiro de 2019, no qual o Governo do Estado do Ceará solicitou o apoio das forças federais para controlar os incidentes;

CONSIDERANDO as dificuldades das forças estaduais de atenderem sozinhas às demandas decorrentes da ação do crime organizado;

CONSIDERANDO a gravidade dos fatos informados, a necessidade de manutenção da segurança pública e o dever das forças policiais federais e estaduais de, por ação integrada, proteger a população civil e o patrimônio público e privado de novos incidentes; e

CONSIDERANDO a urgência e relevância da medida solicitada;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública, já mobilizada desde a solicitação de apoio do Governador, para a realização de policiamento ostensivo e de outras ações de segurança em apoio à Polícia Federal, à Polícia Rodoviária Federal, ao Departamento Penitenciário Nacional e às demais forças de Segurança Pública do Estado do Ceará, em caráter episódico e planejado, por trinta dias.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico do Governo do Ceará.

Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 4º O prazo de apoio prestado pela Força Nacional de Segurança Pública poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4°, § 3°, inciso I, do Decreto n° 5.289, de 2004.

Art. 5.º Determinar às Polícias federais que intensifiquem, no Estado de Ceará, as ações de prevenção e repressão ao crime organizado e que o Departamento Penitenciário Nacional preste todo o apoio necessário para as ações de segurança pública.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO MORO

Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública

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