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Senado aprova prorrogação de medidas excepcionais na educação

O Senado aprovou o projeto de lei (PL) que amplia para até o fim do ano letivo deste ano as normas excepcionais na área de educação previstas durante a

REUTERS/Amanda Perobelli
REUTERS/Amanda Perobelli

Redação Publicado em 17/09/2021, às 00h00 - Atualizado às 07h50


Medidas valem até o fim do ano

O Senado aprovou o projeto de lei (PL) que amplia para até o fim do ano letivo deste ano as normas excepcionais na área de educação previstas durante a pandemia. O texto, de autoria da deputada Professora Dorinha (DEM-TO) já havia passado pela Câmara dos Deputados e agora vai à sanção presidencial.Senado aprova prorrogação de medidas excepcionais na educaçãoSenado aprova prorrogação de medidas excepcionais na educação

As normas constam no decreto de calamidade pública, editado em virtude da pandemia da covid-19, que alterou a rotina de vários setores em virtude das medidas de isolamento social. O decreto, no entanto, perdeu a vigência em 31 de dezembro de 2020. No primeiro dia de 2021, as normas sobre educação deixaram de valer, mas a situação nas escolas do país não retomaram sua normalidade. Por isso, o PL aprovado hoje garante a validade das “normas excepcionais”.

Entre essas normas, estão a suspensão da obrigatoriedade de escolas e universidades cumprirem a quantidade mínima de dias letivos; a aglutinação de duas séries ou anos escolares; a permissão para o ensino remoto; e a antecipação da conclusão de cursos de medicina ou cursos técnicos relacionados ao combate à covid-19, se cumpridos 75% da carga horária.

De acordo com o relator do projeto no Senado, Izalci Lucas (PSDB-DF), a aprovação do PL é importante pois não deixará os gestores públicos, como prefeitos, governadores e secretários de Educação de estados e municípios, por exemplo, expostos a questionamentos sobre uma atuação mais cautelosa na volta às aulas. Segundo Izalci, isso “redundará na adoção de medidas que são cruciais para a preparação do ambiente escolar para a retomada das atividades letivas presenciais com segurança e sem qualquer receio de judicialização”.

Mesmo após sancionada, a lei não protegerá os gestores públicos que responderam a ações judiciais, já concluídas, destinadas a garantir o direito de acesso à educação. Isso porque seu efeito não é retroativo.

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Agência Brasil

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