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Secretários estaduais pedem que Congresso derrube veto em lei de ajuda

O Comitê Nacional de Secretários da Fazenda, Finanças, Receitas ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), reagiu aos vetos do presidente

Secretários estaduais pedem que Congresso derrube veto em lei de ajuda
Secretários estaduais pedem que Congresso derrube veto em lei de ajuda

Redação Publicado em 29/05/2020, às 00h00 - Atualizado às 10h23


O ofício também foi enviado ao Fórum dos Governadores.

O Comitê Nacional de Secretários da Fazenda, Finanças, Receitas ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), reagiu aos vetos do presidente Jair Bolsonaro à lei complementar 173/2020, que prevê auxílio emergencial a estados e municípios devido à pandemia do novo coronavírus, publicada nesta quinta-feira (28) n Diário Oficial da União .

Em ofício, enviado ao presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), o presidente do Comsefaz, Rafael Fonteles, pede a derrubada do veto ao parágrafo 6º do artigo 4º, que prevê a suspensão do pagamento das dívidas dos estados e municípios com a União e instituições multilaterais de crédito. O ofício também foi enviado ao Fórum dos Governadores.

Na avaliação do Comitê, o veto ao parágrafo 6º da norma inviabiliza boa parte dos ganhos financeiros que os estados teriam com a suspensão das dívidas, e sua eventual manutenção vai exigir ainda mais do governo federal a adoção de novas medidas de socorro aos entes.“Os R$ 60 bilhões previstos no programa serão suficientes para não mais que dois ou três meses de enfrentamento da crise da covid-19. Com o veto, se tornam ainda mais necessárias outras medidas de auxílio financeiro, sob pena de os estados entrarem em colapso, parando serviços públicos e atrasando o pagamento de salários do funcionalismo e de outras obrigações”, alerta Rafael Fonteles.

Tanto o Comsefaz quanto os governadores têm reclamado da insuficiência dos recursos previstos no programa emergencial para fazer frente às perdas e ao aumento das despesas com a crise sanitária da covid-19. Também já haviam se manifestado como sendo de importância fundamental para os estados a manutenção integral do artigo 4º.

Ainda no ofício, o presidente do Comsefaz explica que o artigo 4º, em seu parágrafo 6º, deixa claro que a União, enquanto garantidora dos contratos de financiamento, “irá operar o seu papel de avalista dos débitos suspensos, segundo decisão soberana do Poder Legislativo, até o final desse exercício corrente”.

O Comitê ressalta ainda que as dívidas com as entidades internacionais serão regularmente adimplidas pela União, sem prejuízo para esta e para os bancos credores. “As dúvidas quanto a essa matéria já foram dissipadas antecipadamente por liminares do Supremo Tribunal Federal, e são a práxis mesma adotada pelo Regime de Recuperação Fiscal estendido a alguns estados”, diz o ofício.

Segundo o Comsefaz, nos casos em questão há “apenas a suspensão da execução de contra garantias dos entes subnacionais por parte da União, a qual, também, em nada é prejudicada, uma vez que apenas se posterga a regular obrigação dos Estados, assegurando inclusive as respectivas atualizações monetárias das parcelas à União”.

O veto pode ser mantido ou derrubado por deputados e senadores, em sessão conjunta do Congresso Nacional. A apreciação desse veto especificamente ainda não foi pautada.

EBC

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