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SAÍDA – Fim de acesso a tribunais garante prisão em segunda instância

Para professor de Direto do Ma ckenzie, a PEC da segunda instância é inconstitucional

SAÍDA – Fim de acesso a tribunais garante prisão em segunda instância
SAÍDA – Fim de acesso a tribunais garante prisão em segunda instância

Redação Publicado em 12/11/2019, às 00h00 - Atualizado em 13/11/2019, às 00h01


Para professor de Direto do Ma ckenzie, a PEC da segunda instância é inconstitucional

Na Câmara e no Senado está em discussão a aprovação de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que permita a prisão após condenação do acusado em segunda instância. Para o professor de Direito penal e processual do Mackenzie, doutorado pela Universidade de São Paulo (USP), Alexis Brito, a PEC é inconstitucional, e somente alterando a via de acesso aos tribunais superiores se resolveria a questão da prisão em segunda instância.

Para Brito, só a alteração dos artigos 102 e 105, da Constituição Federal, permitiria a execução da pena em segunda instância. “Hoje, o acesso aos tribunais superiores (STJ e STF), é feito por uma recurso especial ao STJ e extraordinário ao STF”. Brito esclarece ainda que, neste caso, teria que mudar esses artigos “tirando deles (dos tribunais), a competência para julgamento de recursos ordinários”, explica.

Por outro lado, o especialista adianta que essa mudança não é fácil. “Esse assunto é um tanto complicado, ou seja, tudo o que diz respeito ao Judiciário, não só as ações criminais, mas também as cíveis, administrativas, teriam trânsito em julgado no segundo grau.”, diz. Ele explica ainda que com a mudança, já em segundo grau, todas decisões poderiam ser executadas.

Segundo Brito, a mudança causaria transtornos aos estados e municípios. “Isto traz um grande problema para ações que envolvam o Estado, que não poderia mais reclamarão STF e STJ. Os estados teriam que pagar suas dívidas, também em segundo grau”, afirmou.

Na opinião de Alexis Brito, qualquer proposta no sentido d restabelecer a prisão em segunda instância é inconstitucional.” Vão encontrar um impeditivo jurídico, justamente no artigo 5º, que diz que ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado”, disse.

Por Jair Viana – Diário de São Paulo

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