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Renovação de contratos no porto de Santos daria prejuízo superior a R$ 2 bilhões

Um prejuízo aproximado de R$ 2 bilhões  seria contabilizado ao Estado, caso os contratos renovados  durante a gestão de Edinho Araújo á frente da extinta

Renovação de contratos no porto de Santos daria prejuízo superior a R$ 2 bilhões
Renovação de contratos no porto de Santos daria prejuízo superior a R$ 2 bilhões

Redação Publicado em 26/06/2018, às 00h00 - Atualizado às 14h31


Ao renovar contratos do Grupo Libra, Edinho, segundo TCU teria descumprido a lei que rege o setor; processo para apurar caso ainda será aberto

Um prejuízo aproximado de R$ 2 bilhões  seria contabilizado ao Estado, caso os contratos renovados  durante a gestão de Edinho Araújo á frente da extinta Secretaria Nacional dos Portos, entre o Grupo Libra e a Companhia Docas do Estado de São Paulo. Os valores aparecem no Acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU).

As irregularidades apontadas pelo órgão, na renovação dos contratos de arrendamento do Grupo Libra para exploração dos terminais do porto de Santo estão a redução no valor cobrado em relação ao terminal 37.

O valor antes da renovação era de R$ 51,87 por metro quadrado do terminal. Na renovação feita pelo então ministro dos Portos e atual prefeito de Rio Preto, Edinho Araújo (MDB), a taxa cobrada caiu para R$ 4,39, segundo revela a ministra Ana Arraes, em Acórdão do TCU, que anulou os contratos e determinou a abertura de um processo exclusivamente para apurar responsabilidades sobre a renovação dos contratos. A diferença do entre os valores cobrados chega a quase R$ 113,7 milhões anuais, cerca de R$ 2,2 bilhões no prazo de vinte anos que durariam os contratos.

O nome de Edinho aparece em vários trechos do Acórdão, sempre como o ministro que procedeu a renovação dos contratos. A ministra Ana Arraes faz críticas quanto ao desrespeito á legislação na renovação. Ela aponta a dívida do Grupo Libra com a União, que à época já superava os R$ 2 bilhões. “Além do descumprimento à Lei 12.815/2013 e ao art. 13, § 1º, II, do Decreto 8.465/2015, reclama atenção o fato de que o valor provisório do arrendamento por m² para o período da prorrogação contratual tenha sido definido pelo poder concedente em montante inferior ao previsto no Contrato PRES 11/95, cujo objeto é o arrendamento do Terminal 37, e que foi unificado ao Contrato PRES 32/98”, diz trecho do documento.

A diferença no valor cobrado pelo arrendamento é apontada pela ministra, que destaca o valor inferior aceito por Edinho na negociação da renovação. “Conforme informação prestada pela Codesp em junho/2015, o valor mensal do arrendamento relativo ao Terminal 37 era de R$ 51,078/m² (peça dois, pp. 202/3). Contudo, o valor mensal provisório do arrendamento no Contrato Unificado foi fixado em apenas R$ 4,39/m², muito inferior ao valor então vigente para o Terminal 37”, diz. A anulação foi o caminho encontrado pelos técnicos do TCU.

No Acórdão, a ministra ainda aponta que não foi respeita a lei que trata do assunto. Em negrito, ela destaca a violação á legislação. “- o contratado tenha pagado ou depositado à disposição do juízo a quantia correspondente ao valor provisório da obrigação litigiosa que for fixado pelo árbitro na forma estabelecida pelo caput”. Neste ponto, a ministra observa que os contratos foram renovados sem que o processo arbitral tivesse, sequer, um depósito da Libra.

“Outro ponto em que a ministra do TCU critica a renovação “antecipada” dos contratos, aparece na página 41 do Acórdão.” Art. 62. O inadimplemento, pelas concessionárias, arrendatárias, autoritárias e operadoras portuárias no recolhimento de tarifas portuárias e outras obrigações financeiras perante a administração do porto e a Anta, assim declarado em decisão final, impossibilita a inadimplente de celebrar ou prorrogar contratos de concessão e arrendamento, bem como obter novas autorizações”

Em outro trecho do Acórdão, a ministra afirma que quando ministro, Edinho Araújo protocolou consulta sobre a antecipação da renovação dos contratos, mas segundo se observa no texto do documento, Edinho não teria observado o texto da lei.” A prorrogação valeria a partir do final do contrato mais antigo dentre os três que foram consolidados, a saber o Contrato PRES 11/95, de 4/9/1995, e a duração da prorrogação seria de vinte anos, que se constituiu TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TC 024.631/2016-7 4 no mesmo prazo do contrato original.

Essa metodologia se coadunou com a resposta dada pelo TCU, por meio do Acórdão 774/2016-TCU-Plenário, à consulta formulada nos autos do TC 021.919/2015-1, pelo Exmo. Sr. Edinho Araújo, na oportunidade Ministro-Chefe da SEP/PR, acerca de dúvidas suscitadas na aplicação de dispositivos legais e regulamentares no tocante à unificação de contratos de arrendamento portuário. 19.

Um dos primeiros aspectos a ser analisado quando é protocolado um pedido de prorrogação antecipada diz respeito ao cumprimento das obrigações contratuais vigentes. Essa verificação é de competência das Autoridades Portuárias e ocorre antes da análise do Plano de Investimentos pelo poder concedente. Segundo a Portaria-SEP 349/2014, compete às autoridades portuárias aferir esse cumprimento mediante relatório circunstanciado”, afirma a ministra Ana Arraes.

O prefeito Edinho Araújo foi procurado reiteradas vezes sem que desse qualquer resposta. Sua assessoria, desde o último domingo foi procurada por todos meios possíveis, mas nega-se a se manifestar sobre o caso.

Procurado, o Grupo Libra emitiu nota. “O Grupo Libra não se manifestará enquanto o processo no TCU não se encerrar. Mas reitera que todas as contribuições a partidos políticos foram feitas legalmente e aos seus diretórios, que se responsabilizaram pela alocação dos valores à campanhas individuais”, disse.

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