O ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque teve pena aumentada para 28 anos, cinco meses e 10 dias de reclusão em julgamento no Tribunal Regional
Redação Publicado em 13/09/2018, às 00h00 - Atualizado às 17h03
O ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque teve pena aumentada para 28 anos, cinco meses e 10 dias de reclusão em julgamento no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, nesta quarta-feira (12).
Na primeira instância, a sentença do juiz Sérgio Moro estipulou 10 anos por corrupção passiva em esquema para permitir o funcionamento de um cartel de empreiteiras, por meio do pagamento de 3% do valor total de contratos fraudulentos para agentes da estatal. Segundo o magistrado, a prática envolveu cerca de R$ 100 milhões, “ainda que somente parte tenha sido destinada ao condenado”.
A defesa pediu a anulação da sentença, negada pelos desembargadores federais, que inocentaram Duque em fatos referentes a dois dos sete contratos pelos quais ele havia sido condenado por Moro – o de obras de infraestrutura do Centro de Pesquisas (Cenpes) e Centro Integrado de Processamento de Dados (CIPD), no Rio de Janeiro, e o de construção e montagem do píer do Terminal de Regaseificação da Bahia (TRBA).
Ainda assim a pena foi elevada, porque a 8ª Turma da corte aplicou o critério do concurso material – quando o mesmo crime é praticado várias vezes, as penas são somadas – entre dois dos cinco crimes pelos quais responde.
“Os depoimentos dos colaboradores são firmes e coerentes no sentido de que o acusado, na condição de diretor da Petrobras, recebia vantagem ilícita das empreiteiras participantes do ‘clube’, consistente em porcentagem de cada contrato firmado por estas com a estatal; em troca, permanecia silente a respeito da existência do cartel e recebia dos executivos a lista de empresas que deveriam ser convidadas para licitação de determinada obra”, declarou em seu voto o relator do processo, desembargador federal João Pedro Gebran Neto.
O Ministério Público Federal (MPF) pediu também que fosse anulado o benefício concedido pela primeira instância a Duque, de progressão de regime após cinco anos de prisão. No julgamento desta quarta, foi determinado também que o benefício fica condicionado à reparação dos danos. Moro estipulou em R$ 115.919.484,00 o valor mínimo necessário para indenização.
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