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Relator no TRF4 condena Lula a 17 anos de prisão

O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), decidiu hoje (27) confirmar a condenação do

Sylvio Sirangelo/TRF4
Sylvio Sirangelo/TRF4

Redação Publicado em 27/11/2019, às 00h00 - Atualizado às 16h43


Pena do ex-presidente era de 12 anos e 11 meses

O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), decidiu  (27) confirmar a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do sítio frequentado por ele no município de Atibaia, interior de São Paulo.

O desembargador decidiu ainda aumentar a pena de 12 anos e 11 meses para 17 anos, 1 mês e 10 dias de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Para isso, ele atendeu a um apelo do Ministério Público Federal (MPF), que alegava o agravante de Lula  praticado crimes enquanto era presidente da República.

“Infelizmente a responsabilidade do ex-presidente Lula é bastante elevada. Ele ocupava o cargo de máxima autoridade da nação brasileira, haveria a expectativa de que se comportasse com a conformidade do direito, e mais, que coibisse ilicitudes”, disse Gebran.

Trata-se da  vez que o desembargador confirma uma condenação de Lula no âmbito da Lava Jato. A primeira foi no caso do tríplex do Guarujá.

Mais cedo, Gebran já havia rejeitado diversas questões preliminares com as quais a defesa de Lula buscava anular a condenação. Entre os pontos questionados pelos advogados estava a ordem de apresentação de alegações finais no caso e a suspeição de magistrados e procuradores.

Após o relator, devem votar os desembargadores Leandro Paulsen e Thompson Flores, que completam a composição da Oitava Turma do TRF4, onde caso é julgado.

Em seu voto, Gebran elogiou a “alentada sentença” proferida em primeira instância pela juíza substituta Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba, no caso do sítio. A magistrada “fez um minucioso trabalho de exame de fatos, provas e das questões jurídicas”, disse o desembargador.

Ele também manteve a condenação de outros réus no caso, entre eles os executivos Emílio Odebrecht e Marcelo Odebrecht, embora estes tenham sua pena suspensa por  firmado delação premiada. Léo Pinheiro, ex-presidente da empreiteira OAS, também teve sua condenação confirmada.

Já o advogado Roberto Teixeira, que é amigo e prestou serviços a Lula, teve sua condenação inicial revertida por Gebran e foi absolvido pelo desembargador de seu envolvimento no caso.

Defesa

Além de diversas nulidades processuais, o advogado de Lula, Cristiano Zanin, voltou a afirmar em sua sustentação oral que o MPF não provou nenhum crime cometido pelo ex-presidente, já que não conseguiu ligar a reforma do sítio a nenhum ato de ofício praticado por ele. “Não há nenhuma prova, absolutamente nada, que possa mostrar que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenha solicitado ou recebido qualquer vantagem indevida para a prática de um ato de sua atribuição enquanto presidente do país”, disse Zanin.

Entenda

Nesse caso, Lula foi condenado em  pela juíza substituta Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba, a 12 anos e 11 meses de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Foi a  condenação do ex-presidente no âmbito da Lava Jato. A primeira se deu no caso do tríplex no Guarujá (SP).

De acordo com a sentença da primeira instância, Lula recebeu vantagens indevidas das empreiteiras Odebrecht e OAS por meio da reforma do sítio em Atibaia que costumava frequentar com a família. A obra teria custado mais de R$ 1 milhão, e o dinheiro teria sido descontado de propinas devidas pelas empresas em troca de favorecimento ilícito em contratos com Petrobras, segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), que foi acolhida pela juíza.

Entre as melhorias realizadas no sítio estão a construção de uma casa nos fundos da propriedade, uma sauna, a reforma de um campo de futebol e de uma piscina, a instalação de uma cozinha projetada e a reforma de um lago.

Por Agência Brasil

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