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Olivar Vitale

Bom dia leitores.

Olivar Vitale
Olivar Vitale

Redação Publicado em 24/08/2018, às 00h00 - Atualizado em 08/09/2018, às 14h47


Regularização de imóveis no Brasil

Bom dia leitores.

O Brasil é um país repleto de problemas. Logicamente não podemos esquecer dos clichês calor humano do povo brasileiro, otimismo, receptividade, enfim, tudo o quanto estamos saciados de saber a nosso respeito.

Mas o fato é que problemas se acumulam e aumentam em quantidade bastante maior do que se resolvem.

Um deles reside, com o perdão do trocadilho, no tema habitação.

Estudos comprovam que metade da população brasileira vive em imóveis irregulares. Esses imóveis irregulares, por sua vez, representam cerca de metade de todos os imóveis existentes no país.

Pense no sonho da casa própria. Pois bem. Metade da população brasileira pode até chamar a casa de sua. Mas a casa não existe no Registro de Imóveis. Não pode ser oficialmente vendida. Não pode ser dada em garantia. Não gera tributo aos cofres do Município em razão do IPTU, por exemplo.

Obviamente esse fato é por vezes resultado da irresponsabilidade dos desenvolvedores clandestinos de empreendimentos imobiliários e dos desavisados ou malfeitores cidadãos que deles adquirem unidades imobiliárias.

Mas a realidade é que vivemos sob o manto da ilegalidade. Qualquer país sério tem que agir para corrigir essa triste estatística. A boa notícia é que o nosso está tentando.

Fruto de árduo trabalho de alguns operadores do mercado imobiliário, dos quais tenho a honra de fazer parte, que passaram dias e noites contribuindo com conhecimento técnico na elaboração de uma norma que pudesse dar alguma luz a tal nefasto problema, nasceu a lei 13.465/17, também conhecida como Lei da Regularização Fundiária. A norma é bastante extensa e gerou muita discussão no Congresso para ser aprovada, com mais de setecentas emendas à medida provisória que a antecedeu.

Hoje, em vigor desde julho de 2017, a lei da regularização visa principalmente trazer à legalidade os imóveis irregulares em todo o território nacional, seja rural ou urbano.

Essa oportunidade é única. Os municípios, grandes agentes da regularização fundiária, têm trabalhado diretamente pelo seu Poder Executivo, bem como na elaboração de normas municipais pelo Legislativo, visando contribuir para propiciar à população a possibilidade de ter o seu imóvel regularizado, com a dignidade do direito à moradia previsto na Constituição Federal.

Loteamentos clandestinos, favelas inteiras, enfim, os antes chamados assentamentos irregulares, hoje denominados núcleos urbanos informais, são objeto de instrumentos variados como legitimação fundiária, legitimação de posse, direito de laje e outros, tudo sob o guarda-chuva da atuação dos Municípios, visando à regularização dos bens.

A tarefa é árdua. Exige muito suor e seriedade, ingredientes por vezes raros na administração pública. Mas a dedicação dos envolvidos não tem sido pequena e alguns frutos já podem ser vistos em variados municípios do nosso país.

Esse bonde está passando. Não podemos perde-lo.

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