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Recursos em andamento não vão direto ao plenário, decide Turma do STF

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (24) que vai manter no colegiado os recursos que começaram a ser julgados antes da decisão que

Recursos em andamento não vão direto ao plenário, decide Turma do STF
Recursos em andamento não vão direto ao plenário, decide Turma do STF

Redação Publicado em 25/11/2020, às 00h00 - Atualizado às 09h34


STF alterou o regimento interno

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (24) que vai manter no colegiado os recursos que começaram a ser julgados antes da decisão que definiu a competência do plenário para analisar ações penais e inquéritos. Recursos em andamento não vão direto ao plenário, decide Turma do STFRecursos em andamento não vão direto ao plenário, decide Turma do STF

Em outubro, uma mudança no regimento interno retirou das turmas do STF a competência para julgar casos criminais.

Na sessão de hoje, a Segunda Turma definiu que os recursos que já começaram a ser julgados ou que foram interrompidos por um pedido de vista serão enviados ao plenário somente após a conclusão do julgamento.

A mudança ocorreu a partir dos votos proferidos pelos ministros Ricardo Lewandowski, Nunes Marques e Gilmar Mendes. Cármen Lúcia não participou do julgamento, e o ministro Edson Fachin ficou vencido.

O caso julgado envolveu o prefeito de Duque de Caxias (RJ) Washington Reis (MDB-RJ), que é candidato nas eleições municipais. Atendendo pedido da defesa, os ministros suspenderam a inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa em função de uma condenação, em 2016.

Segundo o ministro Gilmar Mendes, a decisão de hoje não tem relação com a mudança regimental que restabeleceu a competência do plenário para julgar ações penais.

“Nenhuma dúvida sobre a competência do pleno para dar continuidade a julgamento pela aplicação imediata da emenda. Aqui se trata de julgamentos já iniciados com votos já proferidos”, disse.

Em 2014, após o julgamento do processo do mensalão, o STF alterou o regimento interno pela primeira vez e devolveu para as duas turmas a competência para julgar ações penais envolvendo agentes públicos com prerrogativa de foro, como parlamentares e ministros de Estado. A intenção dos ministros foi desafogar a pauta do plenário e acelerar o julgamento dos processos.

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Agência Brasil

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