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Prisão após 2ª instância: Relator quer evitar questionamento das mudanças no STF

O relator da proposta que prevê prisão após condenação em segunda instância (PEC 199/19), deputado Fabio Trad (PSD-MS) , quer evitar futuros questionamentos

Prisão após 2ª instância: Relator quer evitar questionamento das mudanças no STF
Prisão após 2ª instância: Relator quer evitar questionamento das mudanças no STF

Redação Publicado em 08/03/2020, às 00h00 - Atualizado às 13h39


Abrangência da alteração constitucional está no centro dos debates na comissão especial do Congresso

O relator da proposta que prevê prisão após condenação em segunda instância (PEC 199/19), deputado Fabio Trad (PSD-MS) , quer evitar futuros questionamentos da nova legislação no Supremo Tribunal Federal(STF ), caso seja aprovada pelo Congresso. Ele tem questionado especialistas sobre a abrangência da alteração constitucional durante os debates em torno da proposta.

Nesta quarta-feira (4), a subprocuradora–geral da República Luiza Cristina Frischeisen afirmou, em audiência pública da comissão especial, que as mudanças avançam sobre as outras áreas do direito e obrigam todo o sistema jurídico, e não apenas a área penal, a se adequar à nova legislação. “Isso não é norma só de processo, é uma norma mista, então talvez seja apenas para casos novos”, destacou. Ela prevê a necessidade de ajustes nos códigos de processo penal e de processo civil e na lei de execução tributária.

Regra de transição

Para a subprocuradora, a abrangência da emenda constitucional para casos novos ou antigos, deverá ser encontrada por meio de uma solução política majoritária estabelecida por regra de transição consensual entre os parlamentares.

O deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), que presidiu a reunião, avalia que casos antigos não têm direito adquirido. “No meu entendimento, as normas processuais não têm que respeitar o princípio de anterioridade”, afirmou.

Prazo mínimo

A subprocuradora defendeu ainda o estabelecimento de um prazo mínimo entre a publicação da lei e sua entrada em vigor, a chamada vacatio legis, para evitar que a nova norma traga dificuldades de execução imediata pela Justiça. Esse prazo, segundo ela, facilitaria a harmonização do sistema jurídico e permitiria o julgamento de casos pendentes e em andamento.

Ela citou o exemplo da legislação que criou o juiz de garantias. “Porque senão vai acontecer o que aconteceu na Lei 3964/19 que foi aprovada com 30 dias, mexeu profundamente no sistema, na parte do juiz de garantias, e tivemos a Adi suspendendo”.

IG

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