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Prefeitura de Rio Preto oferece negociação de dívidas em atraso com o município

A prefeitura de São José do Rio Preto (SP) ampliou os prazos para parcelamento de dívidas com o município, como IPTU, ISS e multas e ainda abriu a

Prefeitura de Rio Preto oferece negociação de dívidas em atraso com o município
Prefeitura de Rio Preto oferece negociação de dívidas em atraso com o município

Redação Publicado em 19/10/2017, às 00h00 - Atualizado às 13h55


A prefeitura de São José do Rio Preto (SP) ampliou os prazos para parcelamento de dívidas com o município, como IPTU, ISS e multas e ainda abriu a possibilidade de reparcelamento de débitos já parcelados e rompidos. As novas regras para o parcelamento já estão em vigor. Já o prazo para solicitar reparcelamento vai até 15 de dezembro.

O decreto que permitiu as novas regras passou a vigorar no dia 2 de outubro. Ele fez alterações na redação de alguns trechos do antigo decreto, unificando diferentes tipos de débitos e estabelecendo os prazos máximos de acordo com os valores devidos.

A parcela mínima a ser paga caiu de R$ 100 para apenas R$ 30, no caso de dívidas de pessoa física. Para pessoas jurídicas, a prestação mínima foi reduzida para R$ 50. Já os prazos foram estendidos consideravelmente: enquanto o decreto anterior previa o parcelamento em no máximo de 60 meses, a atual redação permite chegar até a 280 meses, dependendo do valor devido.

Para débitos de até 1,8 mil, foi mantido o máximo de 60 prestações. Mas, a partir desse valor, até R$ 10 mil, por exemplo, a divisão pode ser feita por até 90 meses. Conforme o valor da dívida aumenta, cresce também o prazo máximo de parcelamento, chegando a 280 meses para quantias acima de R$ 10 milhões.

O decreto também determina que seja considerada débito a soma de todas as dívidas existentes no cadastro municipal, consolidadas na data em que o parcelamento for realizado. Só podem ser reparcelados valores que já haviam sido negociados e cujo parcelamento foi rompido. Débitos reparcelados a partir desse decreto, se não forem cumpridos, não poderão sofrer nova negociação, mesmo que ainda estejam no prazo determinado pela publicação.

Veja os prazos e valores:

Valor: até R$ 1.800,00

Prazo: até 60 parcelas

Valor: de R$ 1.800,01 a R$ 10 mil

Prazo: até 90 parcelas

Valor: de R$ 10.000,01 a R$ 50 mil

Prazo: até 120 parcelas

Valor: de R$ 50.000,01 a R$ 150 mil

Prazo: até 150 parcelas

Valor: de R$ 150.000,01 a R$ 500 mil

Prazo: até 180 parcelas

Valor: de R$ 500.000,01 a R$ 1 milhão

Prazo: até 210 parcelas

Valor: de R$ 1.000.000,01 a R$ 10 milhões

Prazo: até 240 parcelas

Valor: acima de R$ 10 milhões

Prazo: até 280 parcelas

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