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Portaria que permite recontratação de funcionário demitido antes de 90 dias

O governo publicou nesta terça-feira (14), em edição extra do "Diário Oficial da União", uma portaria que permite às empresas demitirem um funcionário sem

Portaria que permite recontratação de funcionário demitido antes de 90 dias
Portaria que permite recontratação de funcionário demitido antes de 90 dias

Redação Publicado em 14/07/2020, às 00h00 - Atualizado às 13h37


Medida vale enquanto durar o estado de calamidade, decretado em decorrência da pandemia do novo coronavírus.

O governo publicou nesta terça-feira (14), em edição extra do “Diário Oficial da União”, uma portaria que permite às empresas demitirem um funcionário sem justa causa e depois o recontratarem menos de 90 dias depois.

A regra vale para enquanto durar o estado de calamidade, decretado em decorrência da pandemia do coronavírus e previsto para vigorar até 31 de dezembro. Segundo a portaria, a recontratação deve obedecer os mesmos termos do contrato anterior.

Com isso, fica afastada a norma do Ministério do Trabalho que estabelece que, em um processo de demissão sem justa causa, a empresa deve esperar o prazo de 90 dias para readmitir ou recontratar o trabalhador.

A medida publicada nesta terça visa facilitar a readmissão de trabalhadores em um momento de alta de demissões, por conta da pandemia do novo coronavírus.

Entre março e maio deste ano, números oficiais apontam que foram fechadas 1,487 milhão de vagas formais, ou seja, com carteira de trabalho.

A pandemia levou governos a adotarem medidas de restrição e isolamento social para reduzir a velocidade do avanço da doença, o que provocou a suspensão do funcionamento de serviços considerados não essenciais, o fechamento de boa parte do comércio e também de fábricas.

Essas medidas vêm sendo relaxadas nas últimas semanas no país, apesar de o Brasil ainda apresentar número alto de casos e de mortes provocadas pelo coronavírus.

G1

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