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PODE? – STF abre julgamento sobre compartilhamento dados de operações financeiras

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar, nesta quarta-feira (20), um dos assuntos mais polêmicos dos últimos dias: o compartilhamento de dados

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Redação Publicado em 20/11/2019, às 00h00 - Atualizado às 14h10


O MP argumenta que várias ações diretas de inconstitucionalidade propostas pelo órgão que permitem o compartilhamento de dados bancários.

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar, nesta quarta-feira (20), um dos assuntos mais polêmicos dos últimos dias: o compartilhamento de dados bancários e fiscais dos contribuintes com o Ministério Público e outros órgãos, para fins penais, sem autorização prévia do Poder Judiciário. O julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral. Ou seja, caso acatado, terá validade para todos os casos.

O recurso é do Ministério Público Federal (MPF) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que anulou ação penal em razão do compartilhamento de dados obtidos pela Receita Federal com o MP sem autorização judicial. Segundo o TRF-3, a quebra do sigilo bancário para fins de investigação criminal ou instrução processual penal está condicionada a prévia autorização judicial. No caso, o tribunal entendeu que o crime contra a ordem tributária estava demonstrado exclusivamente com base nas informações compartilhadas.

O MPF alega que o Supremo, em outro julgamento decidiu que é constitucional uma lei complementar de /2001 que diz que a quebra de sigilo bancário pela Receita Federal sem autorização da Justiça. O MP argumenta que várias ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) propostas pelo órgão que permitem a utilização pela fiscalização tributária de dados bancários e fiscais protegidos pelo sigilo constitucional sem autorização judicial foram julgadas improcedentes.

Por Jair Viana – Diário Popular

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