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PGR e MPT elogiam decisão do STF que mantém lista do trabalho escravo

O procurador-geral da República, Augusto Aras, e o Ministério Público do Trabalho (MPT) elogiaram hoje (15) a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que

PGR e MPT elogiam decisão do STF que mantém lista do trabalho escravo
PGR e MPT elogiam decisão do STF que mantém lista do trabalho escravo

Redação Publicado em 15/09/2020, às 00h00 - Atualizado às 20h54


Instituições disseram em nota que decisão foi exemplar

O procurador-geral da República, Augusto Aras, e o Ministério Público do Trabalho (MPT) elogiaram hoje (15) a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que manteve a divulgação da lista de empresas punidas por manter trabalhadores em condição análoga à de escravidão, a chamada Lista Suja do Trabalho Escravo. PGR e MPT elogiam decisão do STF que mantém lista do trabalho escravoPGR e MPT elogiam decisão do STF que mantém lista do trabalho escravo

Em nota, Aras e o procurador-geral do Trabalho, Alberto Balazeiro, consideraram que a decisão da Corte foi exemplar e cumpre o mandamento constitucional da publicidade e de transparência dos atos da administração pública.

No dia 9 deste mês, em memoriais entregues aos ministros do STF, a PGR e o MPT afirmaram que a divulgação da lista permite o acompanhamento de políticas públicas e estimula a responsabilidade social das empresas.

“O cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravos viabiliza o aprofundamento de estudos acadêmicos a respeito da matéria, permite o acompanhamento e controle do cumprimento da legislação trabalhista no âmbito das cadeias produtivas na economia brasileira”, afirmaram os procuradores.

A legalidade da lista foi questionada pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc). Entre outros pontos, a Abrainc argumentava que a divulgação em si já geraria prejuízo e uma espécie de nova sanção administrativa, sem direito a defesa. Segundo a entidade, isso violaria direitos fundamentais dos empregadores, entre os quais o de livre iniciativa. E, pelo caráter de punição, a divulgação da lista somente poderia ter sido estabelecida por lei aprovada no Congresso, argumentou a associação.

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Agência Brasil

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