Diário de São Paulo
Siga-nos

PEC que amplia poder do Congresso sobre conselho do MP é ‘ruim para a sociedade’, dizem associações

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e a Associação Nacional do Ministério Público Militar divulgaram uma nota neste sábado (9) em

Diário de São Paulo
Diário de São Paulo

Redação Publicado em 10/10/2021, às 00h00 - Atualizado às 13h36


Entidades de procuradores divulgaram nota em que criticam proposta que está em discussão na Câmara. Conamp e ANMPM dizem que texto pode inviabilizar enfrentamento à corrupção.

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e a Associação Nacional do Ministério Público Militar divulgaram uma nota neste sábado (9) em que dizem que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que amplia o poder de influência do Congresso sobre a composição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) é “ruim para a sociedade”.

O texto estava na pauta da Câmara na última quinta-feira (7), mas a votação foi adiada por falta de apoio para a aprovação. Entre as mudanças previstas na PEC, está o aumento das indicações feitas pelo Congresso para a composição do CNMP, de dois para quatro representantes.

O CNMP é um órgão externo de controle, responsável pela fiscalização administrativa, financeira e disciplinar do Ministério Público e de seus membros. Cabe ao CNMP, por exemplo, avaliar a conduta de procuradores e promotores em julgamentos de processos administrativos disciplinares.

Para as entidades o resultado da proposta “a curto e longo prazos será subjugar os órgãos do Ministério Público”. “Inviabilizando o livre exercício de seus deveres de fiscalização e controle, bem como a repressão à corrupção, à improbidade, ao crime organizado e à violência contra pessoas vulneráveis”, dizem as associações no documento.

Na nota, as entidades refutam a alegação de que o CNMP seria “complacente” e declaram que o conselho tem cumprido “com rigor” suas atribuições.

A Conamp e a ANMPM dizem ainda que a proposta “instaura regime de intimidação” e “restringe a atuação dos membros do MP nacional”.

O documento classifica como “insustentável” a ideia de que o CNMP possa “interferir indevidamente, na ordem pública, na ordem política, na organização interna e na independência das instituições”.

“Em verdade, [o CNMP] cumpre a missão de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais”, afirmam as entidades.

Em manifesto divulgado nesta sexta-feira (8), subprocuradores-gerais da República também pediram a rejeição, pelo Congresso, da PEC.

Os 36 sub-procuradores-gerais que assinam o manifesto dizem que a PEC, se aprovada, levará à “destruição do modelo de Ministério Público consagrado pela Constituição de 1988”.

A PEC

A PEC aumenta de 14 para 15 o número de integrantes do CNMP. Além de aumentar o número de indicados do Congresso para o conselho e ampliar a influência dos procuradores-gerais sobre os conselhos superiores, o texto estabelece que:

  • o corregedor no Conselho Nacional do Ministério Público, o qual será também o vice-presidente do CNMP (em lugar do vice-PGR, como hoje), será escolhido dentre os indicados pelo Congresso ao conselho. Isso, segundo a ANPR, permite indicações políticas de Câmara e Senado;
  • o CNMP poderá, por meio de procedimentos não disciplinares, rever ou desconstituir atos que constituam violação de dever funcional dos membros, após a devida apuração em procedimento disciplinar, ou, em procedimento próprio de controle. A crítica neste ponto é que os parâmetros são vagos e o órgão deveria ser apenas administrativo, para controle disciplinar e financeiro;
  • o CNMP faça revisão, mediante recurso, de decisões dos Conselhos Superiores dos ramos do Ministério Público. A crítica a esta redação é que isso daria ao CNMP o poder de interferir diretamente em atos funcionais dos membros do MP, contrariando a destinação constitucional do CNMP;
  • instaurada sindicância ou processo disciplinar contra membro do Ministério Público, a prescrição se interrompe até a decisão final. Segundo a ANPR, isso cria uma regra mais severa do que a aplicável aos criminosos processados pelo MP em ações penais.

Para a mudança na Constituição ocorrer, o texto precisa ser aprovado em dois turnos na Câmara e, depois, no Senado. São necessários os votos de 308 deputados e 49 senadores para a aprovação.

.

.

.

G1

Compartilhe  

últimas notícias