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Ordem de prisão para Cavendish, Cachoeira e mais 3 chega à PF

A Justiça Federal emitiu no início da noite desta quarta-feira (27) as ordens de prisão contra o dono da construtora Delta, Fernando Cavendish, o contraventor

Ordem de prisão para Cavendish, Cachoeira e mais 3 chega à PF
Ordem de prisão para Cavendish, Cachoeira e mais 3 chega à PF

Redação Publicado em 27/07/2016, às 00h00 - Atualizado às 20h55


TRF derrubou nesta 4ª habeas corpus para presos da Operação Saqueador.
7ª Vara Federal Criminal emitiu pedidos de prisão no início da noite.

A Justiça Federal emitiu no início da noite desta quarta-feira (27) as ordens de prisão contra o dono da construtora Delta, Fernando Cavendish, o contraventor Carlinhos Cachoeira e outros três presos da Operação Saqueador que tiveram o habeas corpus derrubado horas antes. Os mandados foram expedidos pela 7ª Vara Criminal Federal e entregues à Polícia Federal.

Os habeas corpus foram suspensos nesta quarta-feira pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal (TRF-2). A Operação Saqueador prendeu suspeitos de envolvimento em um esquema de lavagem de R$ 370 milhões desviados dos cofres públicos.

O tribunal decidiu que Cavendish, Cachoeira, presos na operação, e outros três réus retornem para a cadeia, em prisão preventiva. A decisão foi unânime, com três desembargadores votando pela volta da prisão para os suspeitos.

Como a decisão, o tribunal restabelece a decisão do juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, que determinava o cumprimento da pena em regime fechado. Durante a sessão, o presidente do tribunal, o desembargador Paulo Espírito Santo disse que “o país nao suporta mais a corrupcao, a impunidade e nao botar na cadeia os mais ricos”. Antes, o relator do caso, Abel Gomes, já tinha votado pela volta da prisão dos suspeitos. O último desemgargador, Andre Fontes, acompanhou o voto dos dois colegas.

TRF julga pedidos de Habeas Corpus para presos na Operação Saqueador (Foto: Kathia Mello/G1)TRF julga pedidos de Habeas Corpus para presos na Operação Saqueador (Foto: Kathia Mello/G1)

No dia 11, o dono da Construtora Delta, Fernando Cavendish, o contraventor Carlinhos Cachoeira e os empresários Adir Assad, Cláudio Abreu e Marcelo Abbud, presos na operação, deixaram o presídio Pedrolino Werling de Oliveira, conhecido como Bangu 8, com uma decisão do STJ.

Ordem de prisão para Cavendish, Cachoeira e mais 3 chega à PF

SAQUEADOR
Operação prendeu Cavendish e Cachoeira

Na sessão desta quarta-feira (27) no TRF, a defesa de Cavendish alegou que ele precisaria ficar em casa com as filhas gêmeas de seis anos, já que ele é o único responsável pelas meninas desde a morte da mãe em um acidente aéreo.

Já o Ministério Público defendeu a volta dos envolvidos para o presídio sob alegação de que se isso não ocorrer, eles poderão fugir do país e colocar em risco todo o processo. O órgão lembrou ainda que, segundo levantamento da PF, Cavendish viajou 15 vezes para o exterior e so levou as filhas em 4 delas.

Foram analisadas três possibilidades, a partir dos pedidos de habeas corpus: os presos voltarem para o presídio, como defende o MP; permanecerem em domiciliar e a última que as defesas pedem que é a suspensao da preventiva com liberdade para morar e trabalhar onde quiserem. Imediatamente após a sessão, o advogado de Cachoeira, Cleber Lopes, disse que vai recorrer da decisão ao STJ. A Sétima Vara Federal ainda não havia sido noticiada da decisão até as 17h35.

Devido à falta de tornozeleiras eletrônicas no estado, os réus cumpriram prisão domiciliar sendo monitorados por agentes da Polícia Federal (PF) após terem deixado o presídio no Complexo Penitenciário de Gericinó, na Zona Oeste do Rio. A Procuradoria Geral da República (PGR) pediu que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reveja a decisão.

Cavendish e Cachoeira tiveram cabelos raspados no presídio de Bangu (Foto: Reprodução/Globo)Cavendish e Cachoeira tiveram cabelos raspados no presídio de Bangu (Foto: Reprodução/Globo)

Fernando Cavendish está cumprindo a pena em sua residência, na Zona Sul do Rio. Já Cachoeira ficou num hotel em Copacabana.

Os cinco presos que tiveram o habeas corpus derrubado foram presos na Operação Saqueador, da PF, e são réus em ação penal, acusados de lavagem de R$ 370 milhões supostamente desviados de contratos de obras públicas realizadas pela construtora Delta.

Adir Assad, um dos presos, tinha outro mandado de prisão expedido, pela Operação Pripyat, que investiga irregularidades na Eletronuclear. Mas o advogado dele, Miguel Pereira Neto, disse que o STJ revogou a prisão no caso Pripyat. Assim, ele também foi beneficiado pela decisão de soltar os réus.

A soltura dos cinco presos foi determinada neste domingo (10) pela desembargadora Nizete Lobato, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). A decisão foi tomada depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu a prisão domiciliar aos réus, na sexta-feira (8). O ministro Nefi Cordeiro já havia determinado a soltura dos empresários, mas fez a ressalva que medidas cautelares deveriam ser determinadas pelo juiz do caso.

Segundo a defesa de Carlinhos Cachoeira, que entrou com o habeas corpus, o pedido ao STJ questionou a decisão do TRF2 de anular o aval para o contraventor deixar a cadeia e ficar em prisão domiciliar.

Na quarta-feira (6), um dos desembargadores do TRF-2, Paulo Espírito Santo, anulou decisão de outro desembargador, Ivan Athié, que havia convertido em domiciliar a prisão preventiva de Cachoeira, Cavendish e outros três presos.

O argumento era o de que a prisão preventiva não poderia ter sido restabelecida porque o desembargador Ivan Athié já havia liberado Cachoeira da cadeia. Conforme a defesa, o ministro concordou com o argumento.

O ministro determinou que medidas cautelares – como prisão domiciliar e eventual proibição de contato com outros investigados – fossem definidas pelo juiz do caso, no Rio.

Embora o habeas corpus tenha sido pedido por Cachoeira, o ministro Nefi Cordeiro entendeu que a situação de todos os acusados é igual e considerou que todos devem ser beneficiados pela liminar (decisão provisória).

Quem estava de plantão no STJ era a vice-presidente do tribunal, Laurita Vaz, mas, neste caso, ela se declarou impedida de julgar. Por isso, determinou que o caso fosse analisado pelo ministro com mais tempo de tribunal que estava em Brasília – Nefi Cordeiro.

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