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Novo horário do rodízio noturno da cidade de SP começa a valer a partir desta segunda

O rodízio noturno para carros de passeio na capital paulista sofreu alterações para se adequar às mudanças determinadas pelo governo do estado no Plano São

Novo horário do rodízio noturno da cidade de SP começa a valer a partir desta segunda
Novo horário do rodízio noturno da cidade de SP começa a valer a partir desta segunda

Redação Publicado em 10/05/2021, às 00h00 - Atualizado às 08h24


Alterações foram feitas para adequar o rodízio às novas regras da fase de transição do Plano SP.

O rodízio noturno para carros de passeio na capital paulista sofreu alterações para se adequar às mudanças determinadas pelo governo do estado no Plano São Paulo. A partir desta segunda-feira (10), veículos têm restrição de circulação, a depender do final da placa, de segunda a sexta-feira, das 21h às 5h do dia seguinte, inclusive nos feriados.

Segundo a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes (SMT) e da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), a medida, adotada desde o dia 22 de março, visa diminuir a circulação de carros à noite, bem como o contágio pelo coronavírus, acompanhando a restrição decretada pelo estado.

Os horários tradicionais do rodízio municipal para carros, das 7h às 10h e das 17h às 20h, seguem suspensos.

Como fica o rodízio, de acordo com o final da placa

  • 1 e 2 – não pode circular das 21h de segunda-feira às 5h de terça;
  • 3 e 4 – não pode circular das 21h de terça-feira às 5h de quarta;
  • 5 e 6 – não pode circular das 21h de quarta-feira às 5h de quinta;
  • 7 e 8 – não pode circular das 21h de quinta-feira às 5h de sexta;
  • 9 e 0 – não pode circular das 21h de sexta-feira às 5h de sábado.

Caminhões e demais restrições

Os caminhões continuam seguindo as regras do rodízio municipal tradicional, das 7h às 10h e das 17h às 20h, de acordo com o final da placa.

Ficam mantidos também o funcionamento da Zona Azul e o horário das demais restrições existentes na cidade: Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) e Zona de Máxima Restrição aos Fretados (ZMRF).

Circular por locais e em horários não permitidos implica infração de trânsito de nível médio, o que equivale a multa de R$ 130,16, além de quatro pontos no prontuário do motorista.

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G1
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