O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou hoje (7), em sessão administrativa feita por videoconferência, o texto final da resolução que dá à Justiça

Redação Publicado em 07/05/2020, às 00h00 - Atualizado às 15h46
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou hoje (7), em sessão administrativa feita por videoconferência, o texto final da resolução que dá à Justiça Eleitoral a competência de julgar crimes comuns conexos a delitos eleitorais. A minuta da resolução havia sido elaborada por um grupo de trabalho coordenado pelo ministro Og Fernandes e teve como relator o ministro Luís Roberto Barroso.
Na defesa do relatório, Barroso destacou alguns dos pontos da resolução, que teve partes acrescidas ou alteradas desde que a sessão administrativa foi aberta, em novembro de 2019. Entre eles, a norma que estabelece que os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) poderão designar, por meio de resolução, “uma ou mais zonas eleitorais específicas para processamento e julgamento dos crimes comuns, conexos com crimes eleitorais, nos termos da decisão do STF no Inquérito 4435, independentemente do caráter nacional ou não das infrações penais”.
Barroso manteve o caput do artigo 2º, segundo o qual as zonas eleitorais designadas passarão a ser consideradas “zonas eleitorais especializadas”. Dessa forma, sua jurisdição será definida em ato próprio, “qualquer que seja o meio ou o modo de execução dos crimes previstos na resolução do TSE”.
O relator acrescentou que o TRE poderá determinar a exclusão das demais atribuições jurisdicionais da zona eleitoral especializada, “hipótese em que lhe caberá dispor sobre a manutenção ou redistribuição do acervo existente no momento da respectiva especialização”.
Outro ponto destacado por Barroso foi a mudança feita no artigo 8º da resolução, segundo o qual o TRE poderá determinar a recondução, por mais um biênio consecutivo, de um magistrado de zona eleitoral especializada, de forma a evitar prejuízo às investigações, à instrução criminal ou ao julgamento de processos criminais.
Na mesma sessão administrativa, o colegiado respondeu a uma consulta apresentada pelo partido Avante, que questionou se, diante da extinção das coligações, as regras que previam que cada coligação poderia registrar até o dobro de candidatos, em relação às cadeiras disponíveis para as câmaras municipais, valerá para os partidos nas eleições de 2020.
Segundo o relator da matéria, ministro Edson Fachin, isso não será possível, uma vez que o referido dispositivo trata especificamente de coligação, não havendo, portanto possibilidade de sua aplicação ser direcionada aos partidos.
EBC
Leia também

Caso Palmeiras: Laudo do IML não aponta lesões corporais, mas Polícia Civil mantém investigação de suposto abuso infantil

Relembre a Lei Mariana Ferrer, criada após revolta com audiência do caso

Silvia Abravanel anuncia pré-candidatura e disputa vaga na Câmara pelo PSD

Incêndio destrói galpão de distribuidora de autopeças na Lapa, em São Paulo

Anac autoriza duas novas companhias aéreas internacionais a operar no Brasil

Influenciador relata ter sido retirado de campanhas publicitárias por causa da deficiência: “Disseram que eu causaria constrangimento”

Anvisa aprova primeiro remédio não hormonal contra ondas de calor da menopausa

Polícia estoura canil clandestino na Zona Leste de SP e resgata mais de cem felinos de raça

Investigação interna afasta hipótese de arrastão na Estação Luz do metrô de SP

Investigação aponta retirada de câmera após morte de jovem em salto de rope jump