O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, negou um habeas corpus coletivo em que a Defensoria Pública de São Paulo pede a soltura
Redação Publicado em 30/07/2020, às 00h00 - Atualizado às 13h48
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, negou um habeas corpus coletivo em que a Defensoria Pública de São Paulo pede a soltura de 3.089 presos idosos devido ao risco de contaminação pelo novo coronavírus.
Segundo Toffoli, não houve demonstração, “de forma individualizada e fundamentada”, de quais juízos não estão observando a recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de conceder prisão domiciliar a grupos de risco de Covid-19.
O pedido foi protocolado na última segunda-feira (27) e negado no mesmo dia por Toffoli. Após o recesso do Judiciário, o caso pode ser reanalisado pelo relator original do habeas corpus, o ministro Luís Roberto Barroso.
Toffoli também entendeu que o caso não faz parte dos que podem ser analisados no período do recesso de julho pela presidência da Corte. Isso porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ainda não analisou o mérito do mesmo pedido.
O pedido da defensoria é para reverter as prisões preventivas decretadas contra pessoas com 60 anos ou mais, por crimes sem violência ou grave ameaça.
Segundo a Defensoria, há hoje no sistema carcerário paulista 3.089 idosos, do total de 221.060 pessoas presas. A concessão da prisão domiciliar, afirma, é por motivos humanitários, pois essa faixa etária é considerada especialmente vulnerável à infecção.
“A urgência de se solucionar a questão é evidente, uma vez que diariamente mais de mil pessoas são submetidas a condições torturantes durante as 24 horas do dia, obrigadas a se amontoarem pelo chão do banheiro para dormir, enfrentando racionamento de água e falta de atendimento de saúde, notadamente a população idosa, colocando em risco a vida de todas essas pessoas, mormente em tempos de pandemia, assim como aviltando suas dignidades”, diz o pedido.
O habeas corpus coletivo foi apresentado ao STF após o pedido ser negado no STJ. O recurso cita ainda as más condições do sistema prisional, como insuficiência de itens de higiene, água aquecida para toma banho, ausência de profissionais de saúde, além das aglomerações de presos e celas sem iluminação, dentre outros problemas.
Como exemplo, a Defensoria citou a morte de um homem de 67 anos detido na Penitenciária II de Sorocaba,onde o Núcleo Especializado de Situação Carcerária fez inspeção no dia 22 de junho e constatou uma série de violações de direitos, como ausência de atendimento de saúde de várias pessoas idosas.
A Penitenciária de Sorocaba detectou que 34,53% dos presos da unidade estavam contaminados pelo coronavírus após realizar testes. Ou seja, 719 presos e 21 servidores públicos tinham a doença no dia da inspeção.
Na ala de progressão, segundo informações passadas pelos agentes penitenciários, cerca de 140 pessoas estavam contaminadas com a Covid-19, isto é, 41% das pessoas.
Agência Brasil
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