A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou nesta terça-feira (20) a Procuradoria Geral da República a realizar em até 60 dias novas
Redação Publicado em 20/11/2018, às 00h00 - Atualizado às 15h51
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou nesta terça-feira (20) a Procuradoria Geral da República a realizar em até 60 dias novas diligências em um inquérito relacionado ao senador Aécio Neves(PSDB-MG).
O inquérito investiga suspeita de corrupção e lavagem de dinheiro em Furnas e chegou a ser arquivado pelo ministro Gilmar Mendes. A Procuradoria Geral da República, porém, recorreu ao Supremo em agosto.
Na prática, a decisão desta terça-feira permite o exame, pela PGR, de documentos obtidos por meio de um acordo com Liechtenstein em agosto de 2017, o que não era possível com o arquivamento do inquérito.
Os dados foram juntados ao inquérito pouco antes da decisão de arquivamento e, por falta de tempo, ainda não tinham sido analisadas pelos investigadores, segundo a PGR.
Ainda de acordo com a Procuradoria, a cooperação internacional abriu uma nova linha investigativa efetiva e que não foi adotada pela Polícia Federal, “trazendo informações relevantes e até então inéditas nos autos”.
A Turma começou a analisar o caso em setembro, mas o julgamento foi interrompido em setembro. Na sessão desta terça-feira, foi retomada a análise com o voto do ministro Ricardo Lewandowski.
Na avaliação do ministro, houve “várias postergações” durante o andamento do processo. Decidiu, então conceder o prazo à PGR para que a Procuradoria “diga sim ou não para a continuidade desse inquérito”.
O ministro Gilmar Mendes, relator do recurso, havia votado pela rejeição do recurso e pela manutenção do arquivamento e foi acompanhado por Dias Toffoli. Os ministros Edson Fachin e Celso de Mello votaram a favor de manter a investigação.
O inquérito foi aberto em maio de 2016 e arquivado em junho, a pedido do senador, sob o argumento de que o processo se alongou sem conclusões que justificassem a continuidade das investigações. A decisão foi do ministro Gilmar Mendes.
A PGR afirmou que o ministro “trancou” o inquérito sem considerar as novas informações sobre suspeitas de evasão de divisas de valores que teriam sido recebidos pelo senador provenientes de um procedimento de cooperação internacional fechado com o Principado em agosto de 2017.
Como os fatos se referem aos períodos em que Aécio Neves exerceu os cargos de deputado federal (1997-2002) e de governador do Estado de Minas Gerais (2003-2005), a PGR pedia que o inquérito fosse remetido à Justiça Federal do Rio do Janeiro para continuidade das investigações.
À época, a defesa do senador afirmou que a PGR não trouxe nenhuma informação nova relacionada ao senador e os documentos anexados pela PGR eram rigorosamente os mesmos constantes no inquérito arquivado.
Leia também
Inundações na Itália mostram que mortes no Rio Grande do Sul poderiam ter sido evitadas
Filho de Madonna se encanta por atriz brasileira; saiba quem
Maitê Proença rasga o verbo e rebate repórter após pergunta sobre ex-namorada, Adriana Calcanhotto
Prefeitura de SP divulga lista das atrações da Virada Cultural 2024: veja a programação completa
Vídeo íntimo de 'Leandrinha' cai nas redes e ativista se manifesta
MAMMA MIA 3: Meryl Streep comenta possibilidade de um novo filme
ROUND 6: ator revela quando estreia a próxima temporada da série de sucesso
Mãe de Marília Mendonça faz desabafo sobre Murilo Huff, ex da cantora
IMAGENS FORTES: veja como foi o 'trabalho' feito para Gracyanne Barbosa ficar com Belo
Zolpidem: como o aumento das regras pode influenciar no uso do medicamento