A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou nesta terça-feira (20) a Procuradoria Geral da República a realizar em até 60 dias novas
Redação Publicado em 20/11/2018, às 00h00 - Atualizado às 15h51
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou nesta terça-feira (20) a Procuradoria Geral da República a realizar em até 60 dias novas diligências em um inquérito relacionado ao senador Aécio Neves(PSDB-MG).
O inquérito investiga suspeita de corrupção e lavagem de dinheiro em Furnas e chegou a ser arquivado pelo ministro Gilmar Mendes. A Procuradoria Geral da República, porém, recorreu ao Supremo em agosto.
Na prática, a decisão desta terça-feira permite o exame, pela PGR, de documentos obtidos por meio de um acordo com Liechtenstein em agosto de 2017, o que não era possível com o arquivamento do inquérito.
Os dados foram juntados ao inquérito pouco antes da decisão de arquivamento e, por falta de tempo, ainda não tinham sido analisadas pelos investigadores, segundo a PGR.
Ainda de acordo com a Procuradoria, a cooperação internacional abriu uma nova linha investigativa efetiva e que não foi adotada pela Polícia Federal, “trazendo informações relevantes e até então inéditas nos autos”.
A Turma começou a analisar o caso em setembro, mas o julgamento foi interrompido em setembro. Na sessão desta terça-feira, foi retomada a análise com o voto do ministro Ricardo Lewandowski.
Na avaliação do ministro, houve “várias postergações” durante o andamento do processo. Decidiu, então conceder o prazo à PGR para que a Procuradoria “diga sim ou não para a continuidade desse inquérito”.
O ministro Gilmar Mendes, relator do recurso, havia votado pela rejeição do recurso e pela manutenção do arquivamento e foi acompanhado por Dias Toffoli. Os ministros Edson Fachin e Celso de Mello votaram a favor de manter a investigação.
O inquérito foi aberto em maio de 2016 e arquivado em junho, a pedido do senador, sob o argumento de que o processo se alongou sem conclusões que justificassem a continuidade das investigações. A decisão foi do ministro Gilmar Mendes.
A PGR afirmou que o ministro “trancou” o inquérito sem considerar as novas informações sobre suspeitas de evasão de divisas de valores que teriam sido recebidos pelo senador provenientes de um procedimento de cooperação internacional fechado com o Principado em agosto de 2017.
Como os fatos se referem aos períodos em que Aécio Neves exerceu os cargos de deputado federal (1997-2002) e de governador do Estado de Minas Gerais (2003-2005), a PGR pedia que o inquérito fosse remetido à Justiça Federal do Rio do Janeiro para continuidade das investigações.
À época, a defesa do senador afirmou que a PGR não trouxe nenhuma informação nova relacionada ao senador e os documentos anexados pela PGR eram rigorosamente os mesmos constantes no inquérito arquivado.
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