Pesquisa realizada pela Fundação Procon-SP apontou diferença de até 41% nos preços de medicamentos entre estabelecimentos diferentes. Segundo o órgão, as

Redação Publicado em 23/06/2020, às 00h00 - Atualizado às 21h09
Pesquisa realizada pela Fundação Procon-SP apontou diferença de até 41% nos preços de medicamentos entre estabelecimentos diferentes. Segundo o órgão, as variações no preço final, seja o aumento e a redução de preço, são decorrentes das variações de descontos concedidos por cada estabelecimento.
O Núcleo de Inteligência e Pesquisas da Escola de Proteção e Defesa do Consumidor do Procon-SP levantou o preço de dezessete medicamentos de referência nos dias 31 de março e 4 de maio em seis estabelecimentos online e constatou quatro acréscimos de preços e seis reduções.
Na comparação entre os preços praticados por cada uma das farmácias em ambas as datas, a maior diferença de preço encontrada foi no medicamento Luftal (simeticona, 75mg/ml, solução oral, 15ml). Na primeira data, o medicamento foi encontrado por R$ 25,01 em um estabelecimento e em outro por R$ 17,71 (diferença de R$ 7,30 ou 41,22%). Na segunda ocasião, o item era vendido a R$ 24,90 em uma farmácia e a R$ 17,71 em outra (diferença de R$ 7,19 ou 40,60%).
Em relação à variação de preço nas duas datas em cada estabelecimento, a equipe verificou que a Novalgina (500 mg/ml, gotas, 10ml) teve acréscimo de 26,26% na Onofre na comparação entre a primeira data do levantamento e segunda; 20% na Pague Menos e 18,77% na Drogaria São Paulo.
“Embora a MP nº 933 tenha adiado o reajuste anual dos medicamentos, isso não significa que os preços finais para o consumidor estão ‘congelados’. De fato, todos os estabelecimentos praticam preços que geralmente estão abaixo do valor máximo autorizado pela Anvisa. São os descontos que promovem a diferença de preços entre um estabelecimento e outro”, diz o relatório técnico divulgado pelo Procon-SP. O órgão acrescenta que, na pesquisa, constatou diminuições de descontos, o que significa aumento de preço, mas sem haver irregularidade já que na prática não infringe nenhuma lei.
“Sabemos que a livre concorrência é saudável no mercado, entretanto, quando se trata de produtos essenciais, como os medicamentos, instituir um preço máximo ao consumidor (PMC) que constantemente está num patamar bem mais elevado do que os valores praticados pela grande maioria do mercado, acaba por não garantir a regulação na ponta, ou seja, no preço final ao consumidor”, diz o relatório. Para o Procon-SP, isso indica que o teto estipulado pelo órgão regulador poderia ser mais baixo.
EBC
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