O Senado aprovou nesta quinta-feira (5) um projeto de reforma política que, entre outros pontos, fixa limites de custos de campanha e regulamenta a
Redação Publicado em 05/10/2017, às 00h00 - Atualizado às 17h29
O Senado aprovou nesta quinta-feira (5) um projeto de reforma política que, entre outros pontos, fixa limites de custos de campanha e regulamenta a distribuição do fundo eleitoral.
O texto havia sido aprovado pela Câmara na madrugada desta quinta (5) e, às pressas, foi analisado pelo Senado. Isso porque o prazo para que mudanças nas regras eleitorais valham em 2018 acaba neste fim de semana, um ano antes das próximas eleições.
Para virar lei, o projeto ainda precisa ser sancionado pelo presidente da República, Michel Temer.
Com a aprovação deste projeto, o Congresso concluiu a análise das modificações eleitorais que poderão valer em 2018.
Para aprovar o projeto nesta quinta, os senadores excluíram um trecho da proposta que permitia desconto de 90% de multas eleitorais devidas por partidos políticos e pessoas jurídicas.
O presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), disse que este ponto era “estranho ao projeto” e, por isso, poderia ser impugnado (excluído), sem a necessidade de reexame pela Câmara dos Deputados.
Depois da votação, em entrevista a jornalistas, Eunício negou que o Senado tenha manobrado para aprovar o projeto.
“Tem uma ação [com esse entendimento] sobre medida provisória. Mas não significa que se possa aplicar isso apenas em medidas provisórias. Pode ser, por analogia, com a aprovação do plenário [aplicado em projetos]. Não foi uma decisão exclusiva do presidente”, justificou o parlamentar cearense.
Indagado sobre a possibilidade de alguém questionar a votação do projeto no Supremo Tribunal Federal (STF), Eunício disse que “é legítimo que alguém faça impugnações, é legítimo que alguém faça o que quiser”.
Antes de aprovar este projeto, Senado e Câmara já haviam aprovado outra proposta, que criou o fundo eleitoral, com o compromisso do Palácio do Planalto de vetar alguns pontos considerados polêmicos pelos deputados.
O fundo será utilizado pelos partidos para financiar as campanhas eleitorais, e será composto de recursos públicos. A estimativa é que esse fundo tenha cerca de R$ 1,7 bilhão em 2018.
A criação do fundo foi articulada porque os partidos alegavam que, com a proibição de financiamento empresarial de campanhas pelo STF, seria muito difícil conseguir bancar os custos do pleito eleitoral.
>>> O que foi aprovado:
Confira os pontos aprovados pela Câmara e pelo Senado do projeto de reforma política relatado por Vicente Cândido:
O texto permite que os candidatos comecem em 15 de maio do ano eleitoral a fazer a arrecadação prévia de recursos por meio de financiamento coletivo (“vaquinhas”) na internet.
A liberação dos recursos, porém, fica condicionada ao registro da candidatura. Hoje, a arrecadação só pode começar em meados de agosto.
Hoje, pessoas físicas podem fazer doações até o limite de 10% dos seus rendimentos brutos no ano anterior à eleição. A regra fica mantida, mas com limite de até dez salários mínimos para cada cargo ou chapa majoritária. A doação acima desse teto está sujeita à multa.
A proposta aprovada estabelece que, para as eleições de 2018, o limite total de gastos para a campanha de cada candidato à Presidência da República será de R$ 70 milhões.
Na campanha para o segundo turno, se houver, o limite de gastos de cada candidato será de 50% do valor total previsto, ou seja, R$ 35 milhões.
Em 2018, os limites de gastos para as campanhas de governador e senador vai variar de acordo com o número de eleitores nos estados.
Nas eleições para governador, os limites de gastos de campanha vai variar de R$ 2,8 milhões, nos estados com menos eleitores, a até R$ 21 milhões, nos estados com maior número de eleitores.
No caso das campanhas para senador, o limite vai variar de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões.
Também em 2018, nas campanhas para deputado federal, o limite de gastos será de R$ 2,5 milhões, independentemente do estado.
E nas campanhas para deputado distrital e estadual, o limite de gastos será de R$ 1 milhão, independentemente do estado.
A proposta também prevê que, caso as doações de pessoas físicas somadas aos recursos do fundo eleitoral excedam o limite de gastos permitido para uma determinada campanha, os recursos excedentes poderão ser transferidos para o partido do candidato.
O projeto aprovado pela Câmara previa que, nas eleições de 2018, o candidato ao cargo de deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital poderia usar recursos próprios em sua campanha até o montante de 7% do limite de gastos estabelecido na lei para o respectivo cargo.
O texto da Câmara também previa que o candidato a cargo majoritário (presidente, governador e senador) poderia utilizar, de recursos próprios em sua campanha, até R$ 200 mil.
Os trechos, no entanto, foram excluídos (impugnados) pelos senadores porque foram considerados “estranhos” ao projeto original.
A legislação em vigor prevê que as doações de pessoas físicas ficam limitadas a 10% dos rendimentos brutos do doador no ano anterior à eleição. Técnicos ouvidos pelo G1 dizem que os candidatos poderão ser enquadrados nesse limite.
O texto inicialmente permitia a propaganda eleitoral por telemarketing, mas essa proposta acabou barrada na análise dos destaques.
Hoje, as emissoras de rádio ou televisão que fizerem debates entre candidatos são obrigadas a convidar os candidatos dos partidos que tenham mais de nove deputados na Câmara. O texto muda esse número para cinco.
Os deputados aprovaram emenda que restringe a circulação de carros de som e minitrios em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões ou comícios, observado o limite de 80 decibéis, medido a 7 metros de distância do veículo.
Aprovou-se ainda uma emenda que exige que os provedores de aplicativos e redes sociais sejam obrigados a suspender a publicação quando for denunciada por ter informação falsa ou discurso de ódio até que o autor seja identificado.
O objetivo é evitar que usuários fictícios sejam criados para difamar partidos ou candidatos. Se confirmado que se trata de um usuário real, a publicação será liberada.
Também foi aprovada permissão para que os partidos ou candidatos possam comercializar bens e serviços ou promover eventos para arrecadarem fundos para a conta de campanha.
O texto inicialmente empurrava para 2022 a implantação do processo de votação eletrônica com impressão do registro do voto.
O PSC chegou a apresentar um destaque contra a medida, mas não havia consenso e, diante do avançado da hora, o relator decidiu retirar esse trecho polêmico.
Com isso, o voto impresso tem que ser adotado já em 2018, mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já avisou que não terá Orçamento para implantar no país todo.
Foi rejeitada uma emenda que previa, nos 30 dias seguintes à entrada em vigor da lei, fosse aberto um período de janela partidária em que os deputados poderiam trocar de legenda sem punição com a perda de mandato.
O texto facilitava o parcelamento das multas eleitorais. Entre outros pontos, prevê que, no prazo de até 90 dias após a publicação da lei, os partidos ou pessoas físicas ou jurídicas devedoras terão direito a 90% de desconto sobre o valor no caso de pagamento à vista. Esse ponto foi retirado por senadores.
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