A Instrução Normativa nº 22 publicada na edição de hoje (18) do Diário Oficial da União regulamenta a suspensão, pelo período de 120 dias, da realização de
Redação Publicado em 18/03/2020, às 00h00 - Atualizado às 09h52
A Instrução Normativa nº 22 publicada na edição de (18) do Diário Oficial da União regulamenta a suspensão, pelo período de 120 dias, da realização de prova de vida dos beneficiários do INSS. Essa foi uma das medidas anunciadas no último dia 12 para enfrentar os impactos da pandemia do novo coronavírus.
A instrução normativa estabelece que a suspensão não afeta o pagamento de proventos ou pensões aos beneficiários. Também define que a regra não se aplica ao recadastramento de aposentado, pensionista ou anistiado político cujo pagamento do benefício esteja suspenso na data de publicação desta Instrução Normativa.
A realização de visitas técnicas para fins de comprovação de vida também ficam suspensas por 120 dias.
ABr
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