O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, órgão subordinado ao Ministério da Justiça, aprovou nesta sexta-feira (19) o texto do indulto de

Redação Publicado em 19/10/2018, às 00h00 - Atualizado às 17h23
O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, órgão subordinado ao Ministério da Justiça, aprovou nesta sexta-feira (19) o texto do indulto de Natal deste ano. A proposta acaba com a possibilidade de concessão do benefício a quem cometer crimes financeiros, relacionados a licitações, tortura, lavagem de dinheiro, organização criminosa e terrorismo.
O projeto, considerado mais rigoroso em relação ao de anos anteriores, agora será encaminhado ao ministro Torquato Jardim e depois passará pelo crivo do presidente Michel Temer.
O indulto é um benefício previsto na Constituição e concedido por meio de decreto presidencial. Consiste no perdão a condenados por determinados crimes, levando à extinção da pena e a liberdade do detento.
Pelo texto, também está vedada a concessão de indulto a quem pratica furto com uso de explosivos – explosão de caixa eletrônico, por exemplo – e todos os crimes relacionados à corrupção (ativa, passiva), incluindo as modalidades internacionais de corrupção.
A possibilidade de conceder indulto a quem explora sexualmente crianças e adolescente também foi excluída. Até o ano passado, era possível dar o benefício em hipóteses em que não havia violência ou grave ameaça. Agora, não é possível em nenhuma situação.
Outra novidade é a exclusão da possibilidade de se conceder o indulto em casos de embriaguez ao volante e por atos de violência ou grave ameaça contra militares ou agentes de segurança pública no exercício da função ou em decorrência dela.
A proposta deste ano, elaborada pelo relator, o conselheiro Márcio Schiefler Fontes, levou em consideração decisões de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que, provocados pela Procuradoria Geral da República (PGR), suspenderam pontos do decreto de indulto do ano passado.
“A proposta que sai do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária é mais rigorosa e consolida uma visão séria dos institutos do indulto e da comutação. Principalmente porque observa as decisões do STF sobre a matéria, ampliando o rol de crimes para os quais o indulto e a comutação ficam vedados”, afirmou Schiefler após uma reunião de trabalho no STF.
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