A Prefeitura de São Paulo publicou no Diário Oficial a data e as regras para o carnaval de rua do ano que vem. Os blocos poderão ter patrocínio próprio, além

Redação Publicado em 02/10/2018, às 00h00 - Atualizado às 14h05
A Prefeitura de São Paulo publicou no Diário Oficial a data e as regras para o carnaval de rua do ano que vem. Os blocos poderão ter patrocínio próprio, além do oficial do evento.
A festa será dividida em três períodos:
A dispersão terá de ocorrer até as 20h. Não serão autorizados desfiles com uso de trios elétricos em áreas estritamente residenciais (as ZERs).
Os blocos interessados devem se cadastrar na Prefeitura pelo site http://inscricaodeblocos.prefeitura.sp.gov.br, a partir desta quarta-feira (3), até 19 de outubro. “Os blocos que não estiverem cadastrados não estarão aptos a participarem do Carnaval de Rua da Cidade de São Paulo”, afirma a publicação do Diário Oficial.
No site, devem cadastrar separadamente cada desfile, “com descritivo do percurso proposto, data e horário, inserindo o máximo de informações e, se possível, anexar o arquivo digital correspondente com dados geográficos, formato ‘kmz’”.
Caso dois ou mais blocos cadastrem o mesmo roteiro e horário, a Prefeitura vai usar como critério de escolha “o histórico de público nos desfiles dos anos anteriores”.
Trajetos, datas e horários serão avaliadas por técnicos das Subprefeituras. Os órgãos deverão publicar portarias com a aprovação dos trajetos e horários até 60 dias antes do início dos desfiles.
Blocos que desistirem de desfilar deverão comunicar a decisão à respectiva Subprefeitura até 70 dias antes do evento. “Blocos que não comparecerem no dia do desfile, sem aviso prévio, bem como os responsáveis pelos mesmos, não poderão se inscrever no Carnaval de Rua por dois anos consecutivos, sendo o nome de registro do bloco e o CPF do responsável arquivados para controle”, afirma a Prefeitura.
A Prefeitura determinou também que blocos com estimativa de público superior a 5 mil pessoas deve ter equipe de apoio:
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