O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no segundo turno das eleições municipais, que ocorre amanhã (29), poderá justificar a ausência durante o

Redação Publicado em 28/11/2020, às 00h00 - Atualizado às 08h48
O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no segundo turno das eleições municipais, que ocorre amanhã (29), poderá justificar a ausência durante o horário de votação, entre as 7h e as 17h, por meio do aplicativo e-Título, mas somente se fizer o cadastro no serviço até as 23h59 deste (28).

O serviço online também esteve disponível no do primeiro turno (), mas apresentou falhas. Muitos eleitores reclamaram não conseguir justificar a ausência durante o horário de votação. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, atribuiu a instabilidade aos cadastros de última hora.
Para o segundo turno, o TSE informou que o acesso de novos usuários ao aplicativo (app) ficará restrito ao longo de todo o , retornando apenas na -feira (30). O tribunal disse realizado na quarta-feira (26) “novos testes de desempenho no e-Título e em seus sistemas para calibrar os serviços para o 2º turno”.
A justificativa pelo aplicativo no dia da eleição dispensa comprovação documental, pois o e-Título se vale do georreferenciamento presente nos celulares para certificar a ausência do eleitor.
Também é possível justificar a ausência pelo app depois da votação, num prazo de 60 dias, mas nesse caso a Justiça Eleitoral pede que seja anexado algum tipo de comprovação, como uma passagem ou uma reserva de hotel, por exemplo.
De acordo com dados da Justiça Federal, até agora foram processadas 1 milhão de justificativas relativas ao primeiro turno enviadas pelo e-Título. Dessas, cerca de 600 mil foram feitas no de votação.
Até o primeiro turno, o e-Título havia sido baixado 16 milhões de vezes, segundo o TSE. O Brasil tem cerca de 148 milhões de eleitores. O dá acesso também a outros serviços projetados pela Justiça Eleitoral para facilitar o voto. No dia da votação, por exemplo, o aplicativo pode servir como documento oficial de identificação para o eleitor que já tenha feito o cadastramento biométrico na Justiça Eleitoral.
No dia da votação, o aplicativo também permite ao eleitor checar sua seção eleitoral, que pode mudado devido a remanejamentos provocados pela pandemia do novo coronavírus (covid-19).
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Agência Brasil
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