Para especialistas em Direito, a corrida pela retomada da execução antecipada da pena, no caso do ex-presidente não surtirá o efeito desejado
Redação Publicado em 22/11/2019, às 00h00 - Atualizado às 10h26
Para especialistas em Direito, a corrida pela retomada da execução antecipada da pena, no caso do ex-presidente não surtirá o efeito desejado
Mesmo que sejam aprovadas na Câmara e no Senado as propostas que permitem a prisão por condenação em segunda instância, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não poderia ser reconduzido prisão, segundo o mestre em Direito penal e processual, Alexis Brito, do Mackenzie. “Vai haver muita discussão, pois tudo que diz respeito à prisão não deve retroagir”, afirmou.
Para Brito, para uma nova prisão de Lula teria de ser expedido novo mandado judicial. As medidas que estão em discussão na Câmara, ma delas, seguindo exatamente o que o professor Alexis Brito havia orientado em reportagem do Diário, quando falou que a alteração dos artigos 102 e 105 da Constituição, seria a única forma de reeditar a prisão já em segunda instância.
ALTERAR CÓDIGO – No Senado, uma de alteração dos artigos 283 e 637 do Código de Processo Penal, também recebe críticas do jurista e professor, Lenio Luiz Streck. Pela proposta, o novo texto do artigo 283 seria:” Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de condenação criminal exarada por órgão colegiado ou em virtude de prisão temporária ou preventiva”.
Para Streck, a alteração não obedece à técnica legislativa. “faz uma “mistura” entre a prisão processual, garantia do processo ou da sua efetividade, e execução provisória da pena, a prisão como modalidade de pena. Na verdade, diz o contrário do que decidiu o STF.”, diz o jurista, em artigo publicado na revista jurídica eletrônica, o Conjur.
Em outro trecho do artigo, Streck diz: “O Congresso parece não se dar conta — dominado em parte pelos gritos das alas punitivistas — de que, se aprovar uma proposta que anula a decisão do STF, dirá que o STF já não tem a última palavra sobre a constitucionalidade das leis. Mas, afinal, que importância tem isso para um enorme grupo de parlamentares que pregam até mesmo o fim da Constituição?”
Segundo Alexis Brito, as mudanças no Código de Processo Penal ou na Constituição, não poderão ser aplicadas a Lula. Brito argumenta que esse tipo de mudança não pode afetar questões relacionadas a regras penais. “Mas há entendimento de que as regras processuais podem retroagir, e a regra de prisão é regra penal, não processual. A meu ver não pode retroagir”.
Por Jair Viana – Dário de São Paulo
Com informações do Conjur.
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