Neste ano, devido à pandemia de Covid-19 (Sars-Cov-2) e as regras de distanciamento social, ficou mais fácil justificar seu voto, caso você não consiga
Redação Publicado em 17/10/2020, às 00h00 - Atualizado às 13h31
Neste ano, devido à pandemia de Covid-19 (Sars-Cov-2) e as regras de distanciamento social, ficou mais fácil justificar seu voto, caso você não consiga participar do pleito eleitoral no dia 15 e 29 de novembro, em locais que tiverem segundo turno. Agora, a justificativa poderá ser feita de maneira simples pelo site do TSE ou pelo aplicativo ‘E-título’. Veja, na sequência, como fazer sua justificativa de maneira rápida e simples.
Para justificar seu voto pelo site do TSE é simples. Basta entrar no site e ir até a opção de justificativa eleitoral. Para justificar o voto, o eleitor deverá informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência e anexar documentação comprobatória digitalizada, que pode ser seu RG, por exemplo.
TSE/Reprodução site tse
Além do site, existe ainda uma opção ainda mais prática para realizar sua justificativa eleitoral, caso não consiga ir às urnas no dia do pleito, que é pelo aplicativo ‘E-título’.
Por enquanto, o aplicativo só aceita as justificativas depois do dia da votação, como também ocorre no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas a Justiça Eleitoral ainda trabalha em uma atualização que irá permitir a justificativa nos dias de eleição, em novembro.
E para fazer sua justificativa pelo app é muito fácil. Veja o passo a passo a seguir:
TSE/Reprodução E-título
Para quem ainda prefira justificar presencialmente, no dia da votação você pode se dirigir a qualquer seção eleitoral no horário entre 7h às 17h, e solicitar um formulário. Você deve preencher o documento com as suas informações e apresentar seu título de eleitor e/ou documento de identidade com foto.
Se o eleitor não justificar o voto, ele não fica com a situação eleitoral regularizada e uma multa é cobrada. O valor é de R$3,51, por cada turno ausente. Caso o cidadão não justifique ou não pague a multa, sua situação não fica regularizada com a justiça eleitoral.
Dentre as punições, por exemplo, está o impedimento de tirar passaporte ou carteira de identidade, se inscrever em concursos públicos, renovar matrícula em lugares fiscalizados pelo governo, entre outros impedimentos caso a pessoa precise estar em dia com a justiça eleitoral.
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IG
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