O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), situado em Campinas (SP), manteve uma decisão de 2013 que suspende as entregas em 73 áreas

Redação Publicado em 09/07/2020, às 00h00 - Atualizado às 13h01
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), situado em Campinas (SP), manteve uma decisão de 2013 que suspende as entregas em 73 áreas consideradas de risco para os trabalhadores dos Correios. Além de Campinas, a decisão contempla bairros em Sumaré e Jundiaí.
A Justiça também estipulou multa de R$ 300 mil por descumprimento de obrigações determinadas na liminar de 2013, primeira decisão do assunto. O acórdão da 11ª Câmara do TRT-15 foi publicado na terça-feira (7).
A empresa estatal informou, em nota, que ainda não notificada da decisão e que, quando isso ocorrer, tomará as medidas judiciais cabíveis.
Segundo a decisão, a suspensão das entregas continuará até que os Correios comprovem a adoção de medidas que garantam a segurança dos trabalhadores. O TRT-15 estipulou ainda multa de R$ 50 mil por trabalhador prejudicado em caso de novo descumprimento.
A ação foi oferecida em 17 de dezembro de 2013 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Segundo o órgão, “ficou provado que os trabalhadores dos Correios vinham sofrendo sucessivos assaltos no cumprimento da sua jornada de trabalho, em regiões vulneráveis nas três cidades apontadas”.
Uma liminar da Justiça do Trabalho, garantida no dia seguinte ao oferecimento da ação, suspendeu a entrega nas 73 áreas. O TRT-15 chegou a derrubar a decisão, mas a suspensão voltou a ser determinada em 10 de janeiro de 2014.
Em 2018, uma sentença da 10ª Vara do Trabalho de Campinas confirmou a liminar, que é válida até os dias de hoje.
G1
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