O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo condenou a empresa Walmart Brasil a pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais e assédio moral a um

Redação Publicado em 04/10/2017, às 00h00 - Atualizado às 08h48
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo condenou a empresa Walmart Brasil a pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais e assédio moral a um gerente obrigado a rebolar e a cantar na frente de clientes. Em primeira instância, a juíza Juliana Rodrigues, de Barueri, havia arbitrado a condenação em R$ 20 mil, mas o valor foi aumentado pelo tribunal após o gerente recorrer da decisão.
Pelo acórdão, publicado na segunda-feira (2), os juízes da 6ª Turma do TRT entenderam que o gerente foi submetido a “constrangimento” e “tratamento desrespeitoso pelo superior hierárquico”. O G1 questionou a posição da Walmart sobre a decisão judicial e o ocorrido, e aguarda retorno.
O gerente, que comandava 16 funcionários, alegou na ação que o diretor do supermercado o obrigava a cantar e a rebolar durante o grito de guerra da empresa, denominado de “cheers”. O grito de guerra ocorria na frente dos clientes, o que o expunha a uma situação constrangedora.
O gerente ainda argumentou que, em certa ocasião “em que ficou quieto e sem bater palmas durante o clamor, foi puxado até o centro para cantar e rebolar”.
O gerente alegou ainda que “o diretor o chamava de burro e dizia que iria dispensá-lo”. Funcionários e clientes presenciaram as agressões.
Segundo o acórdão, uma testemunha, funcionário da empresa, confirmou que o gerente passou “várias vezes” pela situação de rebolar no grito de guerra da empresa e que “os clientes riam”. Uma testemunha apontada pela empresa disse, porém, que o gerente não era obrigado a participar da atividade e que “não havia punição” se ele não participasse.
Os magistrados da 6ª turma do TRT entenderam, porém, que “a comprovação de que o reclamante (gerente) era colocado várias vezes no centro das atenções para rebolar, por si só, caracteriza o dano moral, sendo a participação no ‘cheers’ obrigatória ou não”, disse no voto o relator Edilson Soares de Lima.
Testemunhas que estavam presentes na loja também confirmaram que o superior do gerente havia chamado ele de “idiota” e “burro” e que isso acontecia todos os dias “na sala ou na frente de clientes”.
O relator entendeu que a indenização arbitrada em primeira instância pela juíza foi classificado “valor irrisório, considerando a gravidade da conduta antijurídica”.
Leia também

Fábio Giga se manifesta após acidente envolvendo Porsche e outros cinco veículos em São Paulo

Brasil vira sobre os Estados Unidos e larga na frente em série de amistosos

VÍDEOS polêmicos de MC Pipokinha em site pornô horrorizam internautas

Brasil vence Egito, mas Ancelotti segue com dúvidas antes da estreia na Copa

EXPLÍCITO: MC Mirella apela com vídeo de sexo para promover OnlyFans; assista

Incêndio volta a atingir galpão em Guarulhos horas após combate das chamas

Sonhos…

Falta de programa de candidatos é substituída por troca de acusações

Suspeito é atropelado por trem durante tentativa de fuga da polícia em São Paulo

Fábio Giga se manifesta após acidente envolvendo Porsche e outros cinco veículos em São Paulo