O governo federal recebeu de volta, até o dia de hoje (19), R$ 39,6 milhões correspondentes ao pagamento de auxílio emergencial a pessoas que não se
Redação Publicado em 19/06/2020, às 00h00 - Atualizado às 21h55
O governo federal recebeu de volta, até o dia de hoje (19), R$ 39,6 milhões correspondentes ao pagamento de auxílio emergencial a pessoas que não se enquadravam nos critérios. Foram, no total, 47,7 mil pessoas que fizeram a devolução do benefício.
Segundo o governo, entre aqueles que recebem o benefício equivocadamente, existem aqueles que se enganam, outros que agem de má-fé e um terceiro grupo incluído de forma equivocada. Para devolver a quantia, é necessário entrar no site criado especificamente para devolução, emitir a Guia de Reolhimento da União (GRU) e pagá-la.
Os ministérios da Cidadania e da Justiça firmaram, em maio, acordo de cooperação técnica para operacionalizar ações de caráter preventivo e repressivo a fraudes relacionadas ao auxílio emergencial. O ministério também tem parceria com a Controladoria Geral da União (CGU). Por meio desse acordo de cooperação, os dois órgãos identificam irregularidades no pagamento do auxílio.
Tem direito ao benefício o cidadão maior de 18 anos (ou mãe com menos de 18) que atenda a todos os seguintes requisitos:
• Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50) ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00); e
• Que não esteja recebendo benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família;
• Que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
• Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:
– Microempreendedores individuais (MEI);
– Contribuinte individual da Previdência Social;
– Trabalhador Informal, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo.
Não tem direito ao auxílio emergencial o cidadão que:
• Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa da família seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
• Tem emprego formal;
• Está recebendo seguro-desemprego;
• Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
• Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.
AGENCIA BRASIL
Leia também
O que significa 'casca de bala'? Expressão viralizou recentemente nas redes sociais
Policial de 21 anos é arrebatado por facção criminosa no Guarujá
ONLYFANS - 7 famosas que entraram na rede de conteúdo adulto para ganhar dinheiro!
FDE realiza primeira licitação de concorrência no novo sistema de contratação do Governo de SP
Motivo revelado! Entenda porque mulheres moram há 3 meses em McDonald’s do RJ
O que significa 'casca de bala'? Expressão viralizou recentemente nas redes sociais
Prefeitura de SP promove operações especiais durante os picos de altas e baixas temperaturas na capital
Modi é o que precisamos?
Passe Livre para o Terrorismo: Militante do Hamas Panfletando na Cara do “Padre” e dos Deputados
Qual é a conta da colonização? E da escravidão?