Até agosto, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já renegociou quase R$ 30 bilhões em dívidas de empresas, nos termos da Lei do Contribuinte Legal

Redação Publicado em 08/10/2020, às 00h00 - Atualizado às 16h51
Até agosto, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já renegociou quase R$ 30 bilhões em dívidas de empresas, nos termos da Lei do Contribuinte Legal (Lei 13.988/2020), que entrou em vigor em novembro do ano passado, a partir da regulamentação da Medida Provisória (MP) 899/2020.

A informação é do procurador-geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano, ao participar hoje (8) de uma live, promovida pelo Ministério da Economia e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), sobre as oportunidades de regularização de dívidas e os projetos de retomada fiscal e econômica do país.
A lei regulamenta a transação tributária, prevista no Artigo 171 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), para beneficiar diferentes perfis de devedores, como optantes pelo Simples Nacional e titulares de operações de créditos rurais e fundiários, além das pessoas físicas e jurídicas em geral. O mecanismo, segundo Soriano, é uma alternativa fiscalmente mais justa à prática de parcelamentos especiais, os chamados Refis, que acabam desestimulando o pagamento de obrigações tributárias em dia.
“A gente vem fazendo propaganda da lei porque ela efetivamente é inovadora, porque traz condições muito mais favoráveis ao contribuinte do que as condições normais de negociação de uma dívida. Ela facilitou a necessidade de diálogo do setor público com setor privado”, disse Soriano. “Temos o dever de cobrar e dar aplicação à lei de tributos e impostos porque servem para estruturar a sociedade, mas essa cobrança não pode levar ao sufocamento dessa mesma sociedade”, completou.
De acordo com ele, desde que foi iniciada a possibilidade da transação tributária, a PGFN fez quase 80 mil acordos, envolvendo cerca de 300 mil débitos inscritos em dívida ativa da União, levando à negociação de quase R$ 30 bilhões. As condições de renegociação, como descontos e parcelamentos, variam conforme o volume de dívidas, em diferentes modalidades de transação, para contribuintes e empresas de todos os portes.
Atualmente o órgão oferece seis modalidades diferentes de acordos de transação. Para conhecê-las e fazer simulações, basta acessar o portal Regularize, da PGNF.
Em junho deste ano, por exemplo, a PGFN criou a modalidade Transação Excepcional, para atender empresas afetadas pela pandemia da covid-19. Nesse caso, para dívidas até R$ 150 milhões, a transação amplia o prazo de pagamento das prestações, com entrada de 4% da dívida, que pode ser parcelada em até 12 vezes.
A transação tributária, no âmbito da PGFN, pode ser feita para débitos já inscritos em dívida ativa ou em fase de execução judicial. Já as renegociações relacionadas ao contencioso administrativo, antes de estar na dívida ativa, são de competência da Receita Federal.
Nesse caso, são dívidas de empresas que já estão em discussão nas delegacias de julgamento da Receita ou no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Toda negociação é feita de forma eletrônica, por meio do centro virtual de atendimento da Receita, o e-CAC. “O empresário que estiver nessa situação tem a possibilidade de entrar em contato com o contador e fazer as simulações necessárias e que se adequem à capacidade financeira da empresa”, disse o subsecretário de Arrecadação da Receita Federal, Frederico Faber.
Os descontos são progressivos, de acordo com as condições de pagamento, em parcelamentos de 12 a 60 meses. A entrada também é facilitada e pode ser dividida de cinco a oito vezes.
Faber explicou que a renegociação atende micro e pequenas empresas, exceto Simples Nacional. Para atender aqueles que estão no Simples, houve a necessidade de um projeto complementar, que foi sancionado em agosto. Agora, a regulamentação está sendo discutida No Comitê Gestor do Simples Nacional.
Ainda assim, segundo Faber, várias atividades de empresas enquadradas no Simples são feitas por fora, como o pagamento de obrigações previdenciárias. Nesse caso, pode ser feita a renegociação do contencioso de pequeno valor.
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ABr
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