Após autorização do Supremo Tribunal Federal, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) anulou nessa segunda-feira (8) 295 anistias
Redação Publicado em 09/06/2020, às 00h00 - Atualizado às 10h00
Após autorização do Supremo Tribunal Federal, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) anulou nessa segunda-feira (8) 295 anistias políticas concedidas a cabos da Aeronáutica. A medida foi tomada com base na Portaria nº. 1104/64, que limitava a oito anos o tempo de serviço militar, prazo após o qual eles deveriam ser automaticamente desligados.
Mais de 2,5 mil anistias concedidas com base nessa portaria estão sendo revistas pelo MMFDH. Ao todo esses benefícios custam, por mês, R$ 31,5 milhões para Aeronáutica. Depois de notificados, os interessados tiveram prazo para apresentar suas considerações, assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.
“Sempre conduzimos os trabalhos neste âmbito de forma muito transparente, e com muito respeito aos anistiados. Repudiamos o que foi feito no passado. Advogados ficaram ricos. Uma militância absurda. Mas, agora, queremos conduzir tudo, de fato, à luz dos direitos humanos. E respeitando a dignidade do anistiado, especialmente daqueles que já estão idosos”, afirmou a ministra Damares Alves.
De acordo com entendimento da Advocacia-Geral da União (AGU), a portaria teve o objetivo de racionalizar o contingente da Aeronáutica, que em 1964 possuía quase o mesmo número de cabos (6.339) e soldados (7.661), o que acarretava problemas hierárquicos e administrativos.
Outro entendimento, de grupo de trabalho interministerial criado em 2011 para rever anistias, sustenta que a Portaria nº. 1104/64 foi um mero ato administrativo das Forças Armadas, não sendo reconhecido como de motivações “exclusivamente políticas”. Por essa visão, as anistias concedidas não atenderiam às condições da Constituição Federal.
Segundo o Ministério dos Direitos Humanos, mesmo que sejam incluídos em blocos no momento de elaboração da pauta da sessão, esses processos são analisados individualmente pela Comissão de Anistia. Cada caso é estudado pelo conselheiro-relator, que elabora o seu parecer de acordo com suas convicções. Em seguida, é votado por todos os membros presentes na sessão. A comissão emite um parecer e o envia para análise do ministro.
“A Comissão de Anistia está encarregada de proteger o erário público e evitar sua dilapidação por meio de requerimentos que não contenham os requisitos legais. O governo do presidente Jair Bolsonaro está resgatando a moralidade que o Brasil merece, com segurança jurídica e muita responsabilidade. Anistiar não é endinheirar, mas perdoar e seguir em frente. Primoroso o trabalho da ministra Damares e toda a nossa equipe”, esclarece o presidente da Comissão de Anistia, João Henrique Nascimento de Freitas.
Após uma semana da autorização concedida pelo STF, a ministra Damares Alves anunciou a criação de um grupo de trabalho, composto por servidores do próprio ministério, da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Advocacia-Geral da União (AGU), para assessorar o trabalho de análise de processos administrativos pendentes na Comissão de Anistia.
A força-tarefa foi criada pela AGU e, na ocasião, definiu rotinas e procedimentos adotados nos meses seguintes. As análises são feitas do ponto de vista exclusivamente jurídico, cabendo à comissão e ao ministério deliberações sobre o mérito da concessão dos benefícios.
ABr
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