O governo federal instituiu um grupo de trabalho para coordenar ações de recuperação, crescimento e desenvolvimento do país, em resposta aos impactos da crise
Redação Publicado em 14/04/2020, às 00h00 - Atualizado às 12h58
O governo federal instituiu um grupo de trabalho para coordenar ações de recuperação, crescimento e desenvolvimento do país, em resposta aos impactos da crise gerada pela pandemia de coronavírus. A resolução foi publicada hoje (14) no Diário Oficial da União.
Coordenado pela Casa Civil da Presidência da República, o grupo terá duração de 90 dias e, ao final desse prazo, deverá apresentar um plano de trabalho contendo proposta de ações estruturantes e estratégicas para recuperação e retomada do crescimento econômico. Poderão ser consultados especialistas e representantes de órgãos e entidades públicos e privados para a elaboração das medidas.
Entre as ações que poderão ser apresentadas estão propostas de atos normativos e medidas legislativas, articulação com governo locais, empresas públicas e privadas, obras públicas e em parceria com setor privado, diretrizes para a destinação de emendas parlamentares e medidas para alocação e distribuição da atuação do Estado, para reduzir as desigualdades regionais causadas pelos impactos econômicos e sociais da covid-19.
O grupo de trabalho também poderá propor medidas que promovam a desburocratização de procedimentos administrativos por meio da informatização, da simplificação de procedimentos relativos aos registros cartoriais, às contratações públicas, à criação e extinção de pessoas jurídicas, a aspectos regulatórios e de licenciamento ambiental, dentre outros.
Além da Casa Civil, o grupo será composto por representantes de mais 15 ministérios: Relações Exteriores; Defesa; Economia; Infraestrutura; Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Minas e Energia; Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; Meio Ambiente; Turismo; Desenvolvimento Regional; Controladoria Geral da União; Secretaria Geral; Secretaria de Governo; Gabinete de Segurança Institucional; e Advocacia-Geral da União.
ABr
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