O trabalhador infectado pelo novo coronavírus ou que teve contato com doentes terá dispensa da apresentação de atestado médico para justificar falta, enquanto
Redação Publicado em 27/03/2020, às 00h00 - Atualizado às 17h26
O trabalhador infectado pelo novo coronavírus ou que teve contato com doentes terá dispensa da apresentação de atestado médico para justificar falta, enquanto durar a emergência pública em saúde relacionada à pandemia de covid-19. A medida foi aprovada nesta quinta-feira (26) pela Câmara dos Deputados e, para entrar em vigor, ainda precisa ser analisada pelo Senado e sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.
O texto do projeto assegura o afastamento por sete dias, dispensando o atestado médico. O trabalhador fica obrigado a notificar o empregador imediatamente. Em caso de quarentena imposta, o trabalhador poderá apresentar, a partir do oitavo dia, justificativa válida, atestado médico, documento de unidade de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) ou documento eletrônico regulamentado pelo Ministério da Saúde.
Segundo um dos autores do projeto, deputado Alexandre Padilha (PT-SP), a norma segue orientação do Ministério da Saúde para desafogar as unidades de saúde diante da pandemia.
“Hoje, quem tem sintomas e precisa ficar em casa tem que ir atrás da unidade de saúde ou de um médico para arrumar um atestado e comprovar os dias que está em casa. Com a proposta, ele será dispensado por sete dias e, a partir do oitavo, tem outras opções. Vamos reduzir a pressão sobre os sistemas de saúde”, explicou o parlamentar.
*Com informações da Agência Câmara
AGENCIA BRASIL
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